Em pleno mês do Orgulho LGBTI+, a justiça do Distrito Federal determinou que a Igreja Assembleia de Deus em Brasília procedesse a remoção de um vídeo com conteúdo considerado LGBTIfóbico de suas redes sociais. O vídeo em questão se refere ao trecho de uma palestra proferida pelo pastor norte americano, David Eldridge, durante o Congresso Evangélico das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília.
Durante o evento que ocorreu no último dia 19 de fevereiro no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade em Brasília, o pastor teria declarado com discurso fervoroso e de forma taxativa que: "Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno."
A decisão foi proferida pela juíza Lívia Lourenço Gonçalves da 4ª Vara Cível de Taguatinga no último dia 02 de junho. No texto a magistrada argumenta que embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, o pleno exercício deste direito deve observar os limites que compõe os direitos de outras pessoas e seguimentos, considerando seu bem-estar psíquico e sua honra.
“Com efeito, malgrado a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, é inequívoco que o exercício do direito deve ser ponderado com outros direitos de semelhante relevância, tais como os relacionados à igualdade e à atributos da personalidade dos indivíduos, seu bem-estar psíquico, sua honra objetiva e subjetiva (atrelados à dignidade da pessoa humana), entre outros. Além disso, a Constituição também deva a discriminação baseada em orientação sexual.” Juíza Lívia Lourenço Gonçalves
A juíza, salienta ainda, que o discurso do religioso seria baseado em supostas interpretações bíblicas que não refletiriam o que ela chama de “espírito cristão”, e que sua propagação poderia fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte de adeptos da religião contra a população LGBTI+
“Além disso, a divulgação de vídeos do evento contendo o suposto discurso de ódio contra comunidade específica, baseadas em supostas interpretações religiosas que em grande parte também não refletem o espírito cristão, podem em tese fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte dos fieis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, o que não se admite!” Juíza Lívia Lourenço Gonçalves
De acordo com Toni Reis, Presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e da Aliança Nacional LGBTI+, organizações propositoras da ação, é necessário que se garanta o direito a liberdade religiosa, mas que a mesma não poderia ser utilizada como chancela para propagação de discursos de ódio e fomento a violência.
Para a Advogada, Dra. Amanda Souto Baliza, responsável pela peça que culminou na concessão da tutela de urgência, existem pessoas que se valem do discurso de ódio para provocar pânico moral na sociedade.
"pessoas que usam o discurso de ódio para gerar pânico moral na sociedade e obter proveito como fiéis, seguidores, dinheiro ou votos devem ser responsabilizadas, fico feliz com a decisão da Justiça e continuaremos firmes na luta contra a desinformação e o ódio ". finaliza Dra. Amanda Souto Baliza
A decisão ainda cabe recurso.