O dia de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, é visto por muitos brasileiros como feriado nacional. Contudo, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins afirma que a data, comemorada hoje, não é considerada feriado, a não ser que leis estaduais ou municipais estipulem isso.
“Os governos federal, estadual e municipal podem declarar o dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas repartições públicas. Isso faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga. Trata-se de um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002”, explica.
Rafael Lara Martins alerta que o trabalhador que não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições. “Se o empregador dispensar seus funcionários, ele deverá pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências”, orienta o advogado. Uma alternativa para as empresas que ainda assim queiram dispensar seus empregados nessa data é utilizar o dia para compensação do Banco de Horas ou negociar a compensação dentro da mesma semana.
Definição de feriados
A Lei nº 10.607/2002 estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
De acordo com Rafael Lara Martins, além destas datas, são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no País, de acordo com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Nestes feriados, segundo ele, o trabalho é proibido. (Vinícius Braga)