Especialistas explicam o que muda com a Medida Provisória publicada nesta quinta-feira
RIO — O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória 676, que altera o cálculo da aposentadoria. A equipe da presidente Dilma Rousseff leva em conta, agora, a expectativa de vida da população para definir o momento em que o contribuinte terá o direito a se aposentar. A MP substitui o modelo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 — a soma do tempo de contribuição mais a idade teria que alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.
O governo vetou a proposta dos parlamentares e definiu o aumento dessa fórmula de maneira progressiva: até 2002, a soma terá que ser 90 para mulheres e 100 para homens (fórmula 90/100). O GLOBO procurou os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins e Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças.
Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Ou seja, o fator previdenciário não seria aplicado. Nessa nova regra da MP, editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter essa opção. Caso não seja favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.
A fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017
É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99. Por fim, em 2002, chegará a 90/100.
O fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio. Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição maior.
O tempo mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário quando a pessoa atingi-lo?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem. A aplicação ou não do fator previdenciário vai depender da idade. A soma do tempo de contribuição com a idade pode afastar a aplicação do fator. Por exemplo, hoje, uma mulher que começou a contribuir com 20 anos e trabalhou 30 anos, já pode se aposentar. Mas o fator previdenciário será aplicado, já que a soma de sua idade (50 anos) com seu tempo de contribuição (30 anos) não atingiu a fórmula 85/95. Ou seja, ao invés da soma ter dado 85 anos, deu 80 (50+30). Se ela quiser atingir a fórmula, precisa ter mais 2 anos de meio de contribuição, o que logicamente será mais 2 anos e meio de idade. Os dois juntos dão cinco anos, logo atinge 85. Nesse caso, de quem começou a contribuir mais jovem, a possibilidade de o fator previdenciário reduzir o beneficio é considerável, visto que a idade é baixa.
Então as pessoas mais velhas vão querer ficar mais tempo no mercado? Será que serão absorvidas?
É uma preocupação, de fato, mas seria preciso uma análise macroeconômica. O mercado de trabalho vai ter que absorver pessoas mais velhas porque elas terão interesse e necessidade de continuar no mercado de trabalho. Resta saber se os empregadores terão o interesse de mantê-los empregados. O governo quer que as pessoas trabalhem cada vez mais, mas não necessariamente as coisas se moldam como o governo quer. Todas as mudanças são no sentido de tentar fazer com que a pessoa se mantenha no mercado de trabalho. Uma pessoa que recebe uma aposentadoria, fica em casa e não fomenta a economia, não é interessante, faz uma sociedade estática.
Se essa pessoa mais velha for demitida e procurar um emprego que ganhe menos? Isso muda o valor de sua aposentadoria?
O salário da aposentadoria vem de uma média aritmética de todos os salários do seu período contributivo desde julho de 1994. Tudo que você recebe desde essa data entra na média da sua aposentadoria. Só que o que tem efeito na conta são 80% dos maiores salários de benefício. Isso quer dizer que 20% é descartado. Se uma pessoa, por exemplo, trabalhou a vida toda e em alguns momentos teve salários menores, independente do final ou começo, só vai se levar em conta 80% dos maiores salários. Pode ser que ela não seja prejudicada.
A mudança pode diminuir o déficit da Previdência?
A questão de economia a gente questiona muito. Nós entendemos que o déficit é uma questão de má gestão dos recursos. Porque em relação ao contribuinte urbano, se arrecada mais a título de INSS do que se gasta a título de aposentadoria. O problema é que eles utilizam as receitas do trabalhador urbano para pagar benefícios do trabalhadores rurais e assistenciais. Na verdade, eu acho que tinha que se destinar melhor os recursos da previdência porque você não vê outras searas de arrecadação custear benefícios previdenciários. Essa fórmula vai trazer mais dinheiro para a Previdência. O que governo alega e vai conseguir, e que já vinha conseguindo com a aplicação do fator é economizar um pouco. Tentar manter uma geração idosa economicamente ativa para que ela tente manter o padrão de vida através da aposentadoria, o que hoje tem ficado cada vez mais difícil.
Muda alguma coisa na aposentadoria por idade?
A
aposentadoria por idade continua valendo. A mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 de contribuição e o homem tem que ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Na aposentadoria por idade, via de regra, não tem aplicação do fator previdenciário. Então essa regra não se aplicaria à aposentadoria por idade. Só vai ter fator previdenciário se ele for positivo, o que raramente acontece, porque na aposentadoria por idade, o segurado contribuiu muito pouco.