Home / Economia

ECONOMIA

Previdência privada antecipa pública na garantia de pensão

A ideia de que as pessoas não podem se expor  aos riscos sem alguma forma de prevenção data do século 19, com a instituição do modelo estipulado por Plano de proteção do Chanceler Otto Von Bismarck na Alemanha (1883).

Sua ideia se espalhou pelo mundo, tendo em vista a necessidade de garantir aos idosos uma segurança durante o final da vida.

No Brasil, a Lei Eloi Chaves (foto), em 1923, institui uma caixa de reserva para  os empregados   das empresas ferroviárias. Puxada pelo direito do trabalho, a previdência se viabilizou como uma obrigação pública  através dos “Institutos de Aposentadoria e Pensões”.

Advogado e proprietário rural, quando foi deputado federal, Chaves trouxe inovações legais da Europa e as aplicou no Brasil. Daí a lei levar informalmente seu nome.

O órgão base do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surgiu em 1966. A previdência privada  surge nas mesmas bases e experiências idealizadas pela  Lei Eloi Chaves – ainda hoje em vigor, através do Decreto Nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923.

Assinada pelo então presidente  Arthur  da Silva Bernardes, a legislação estipulava o que ainda hoje rege toda a noção de risco e mitigação que está no espírito da legislação previdenciária complementar. O artigo 26 dispõe em linguagem da época: ”No caso de falecimento do empregado aposentado ou do activo que contar mais de 10 anos de serviços effectivos mais respectivas empresas, poderão a viúva ou viúvo invalido, os filhos e os pais e irmãs emquanto solteiras, na ordem da successão legal, requerer pensão a caixa creada por esta lei.

O instituto da previdência privada evolui principalmente dos institutos fechados de socorro mútuo e pensão, cujo melhor exemplo é a Previ-Caixa.

Fundada em 1904, ela antecipa o instituto previdenciário público. Na época, se organizou como caixa de montepio e sua principal função era pagar uma pensão à família do empregado após sua morte – a regra antecipava em 19 anos o estipulado pelo artigo 26 da Lei Eloi Chaves.

A partir da década de 1940, o Banco do Brasil passou a ofertar uma espécie de “complementação da aposentadoria”.

Em 1977, por fim, a Lei nº 6.435 regulamentou em definitivo a previdência privada, derivando daí institutos e novos diplomas legais que regulam o mercado. Após sua instituição, o primeiro boom do mercado ocorre através da estabilização econômica da década de 1990 – período em que surgem novas regras e decretos.

Espécies de planos


Planos abertos

Planos que podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. São os planos oferecidos pelas seguradoras. É preciso entrar em contato com as empresas de seguro e corretores credenciados em órgãos competentes. A lei que rege as partes é principalmente as condições contratuais. O cliente efetua um depósito inicial: é possível que ocorra o estabelecimento de um valor mínimo. Não existe idade mínima para contribuir.  Os pais podem criar a  previdência para uma bebê, por exemplo.


Planos fechados

Este modelo tem o nome popularizado de fundos de pensão. Eles são planos criados por empresas e abrangem exclusivamente seus servidores e colaboradores. Enquanto a Susep fiscaliza a previdência complementar privada de planos abertos, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é a autarquia relacionada ao Ministério da Previdência Social que tem por dever fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Goiás, por exemplo, tem a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (PrevCom), criada pela Lei Estadual nº 19.179/15. No exemplo de Goiás, podem participar da previdência complementar o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas do Estado e dos municípios.


Taxas principais

Existem taxas para a realização do serviço que serão cobradas pelas prestadoras do serviço de previdência privada


Taxas de carregamento

Trata-se do percentual incidente nas contribuições pagas. Visa atender  principalmente as despesas administrativas e de corretagem. O consumidor deve ficar atento aos valores cobrados e procurar o que melhor atende seus interesses. 


Taxa anual de gestão

Incide no patrimônio que está acumulado no fundo. É cobrada anualmente.


Taxa de saída

A  taxa de resgate antecipado pode ser cobrada pelas empresas quando o investidor decide sair do plano e voltar a manipular o dinheiro direcionado para o fundo. Se antes do prazo de resgate o consumidor desejar ter acesso ao fundo, ele terá, dependendo do contrato, que pagar o valor estipulado.
Mais informações podem ser requisitadas na Susep: 0800-21-8484.
Fontes: Brasilprev Seguros e Previdência S.A, Superintendência de Seguros Privados (Susep), corretor Jefson Barros  e advogado Hallan Rocha

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias