Segundo levantamento realizado pelo Procon Goiás, mais de 160 empresas goianas foram autuadas neste ano por descumprir a Lei Estadual nº 19.232, em vigor desde 2016, popularmente conhecida como “Lei do Troco”. Em 2017, o total de empresas que descumpriram tal lei chego a 789. Está lei determina que todos os estabelecimento comerciais do estado devolvam o troco integral ao consumidor em cédulas ou moedas no ato da compra.
Ainda segundo a norma, vendedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie (cédulas ou moedas) por outros produtos, como por exemplo, por balas, chicletes, vales, sem a autorização prévia do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
Além da regra do arredondamento, a norma prevê também que se caso o estabelecimento não tenha o valor total em espécie, é necessário fixar uma placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
O Procon ainda ressalta que o estabelecimento não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. “É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie”, pontua o órgão em nota.
Ainda de acordo com o órgão, o consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o cliente deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb.
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