A Secretaria de Estado da Economia divulgou nesta quarta-feira, 11, a lista definitiva com os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na partilha do ICMS para o próximo ano e a previsão de perdas em razão das mudanças de regras no ICMS ecológico, se cumpriu.
Anápolis teve perda de 5,2%, enquanto os índices de Aparecida de Goiânia e de Goiânia aumentaram em 5,94% e 1,35%, respectivamente. Caldazinha foi o município que registrou o maior aumento, 105, 59%; Mossâmedes foi o que mais perdeu, 59,91%.
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) aprovou os valores provisórios em setembro deste ano e alguns gestores, diante da previsão de perdas – como houve no ICMS Ecológico, submetido a novas regras – já ingressaram judicialmente pleiteando o reajuste.
Desde a divulgação da lista do IPM provisório, começaram as buscas pela recuperação dos índices que haviam sofrido decréscimo, em especial na parcela do ICMS Ecológico, explica o advogado tributarista André Abrão. Ele informa que 84 dos 246 municípios goianos sofreram prejuízos em razão do decréscimo nos enquadramentos do ICMS Ecológico. Destes, vários já estão buscando reparar as perdas judicialmente.
No dia 15 de outubro, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) encaminhou ao Coíndice a relação nominal dos municípios goianos com o percentual de cada um, encerrando-se os prazos recursais da pasta. "O resultado divulgado na data de hoje, confirma várias das projeções que havíamos feito e que, em função desses estudos, já eram aguardadas também pelos gestores municipais”, explica André Abrão, prevendo aumento de ajuizamento de ações nesse sentido.
Cálculos
Com base na fórmula de cálculo o advogado tributarista e sua equipe chegaram à estimativa de que os municípios enquadrados na categoria de 0,75% do ICMS Ecológico receberão aproximadamente R$ 150 mil anuais. Ao passo que os enquadrados nos 1,25%, receberão R$ 450 mil reais, e os enquadrados na categoria de 3% receberão R$ 1,9 milhão, em uma diferença substancial.
Após a divulgação desta lista, explica o advogado, qualquer alteração dos índices só poderá ocorrer por meio de ação judicial pertinente.