A medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho com a redução de salário foi anunciada na última quarta-feira (1º) pelo Governo Federal. A medida que tem custo de R$ 51 bilhões foi tomada para enfrentar a crise provocada pela pandemia do Covid-19.
24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo programa. Segundo o governo 12 milhões de pessoas seriam demitidas, mas com a medida esse número cai para 3,2 milhões.
Segundo o secretário especial da Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, a redução pode chegar a 70% e vigorar por 90 dias. Também é permitida a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.
É previsto pela MP que o emprego deve ser mantido por um período igual o da redução da jornada.
Com a redução da jornada e salário, o trabalhador receberá uma compensação pelo governo
O trabalhador que tiver a jornada e o salário reduzidos, receberá um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego, pelo governo. Quem tiver 50% de redução pela empresa, irá receber uma parcela de 50% do que seria o seguro-desemprego se fosse demitido.
No entanto, Bianco explicou que apesar do benefício ser pago como se paga o seguro-desemprego, caso o trabalhador seja demitido no futuro não haverá desconto. Ainda segundo ele, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.
A redução pode ser feita por acordo individual
O acordo de redução pode ser feita por acordo individual para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (acima de R$ 12.202,12) . Segundo o secretário, nessa faixa salarial quase não haverá perda devido a recompensa quase completa pelo governo.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS, a redução terá que ser feita por acordo coletivo. Neste caso, a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução. Segundo Bianco, todos os casos de acordo coletivo pode ser válido e pode valer mais que o acordo individual.
Forma de pagamento
De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, após acordo com o trabalhador, a empresa acionará o governo e o benefício será pago na conta dele para que não haja obstáculos no procedimento.
As medidas, valem também para empregados domésticos, incluindo a compensação do governo.
Suspensão do contrato de trabalho
Para as empresas que estão paradas, o governo anunciou que permite a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, os trabalhadores receberão uma compensação de até 100% do seguro-desemprego.
Segundo Bianco, para as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo se não tiverem direito ao seguro. Neste caso, a empresa pagará uma ajuda obrigatória de 30% do salário e o governo o restante do valor do seguro-desemprego.
Segundo o Ministério da Economia, o prazo máximo de suspensão de trabalho é de 60 dias. No entanto, no período de suspensão, o empregado não pode trabalhar para o empregador parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Caso seja suspenso, o trabalhador terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o retorno da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.
*Com informações do G1