O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que gera a linha de crédito para micro e pequenas empresas no decorrer da crise de saúde sanitária Covid-19. A publicação foi feita no Diário Oficial da União de hoje (19).
A sanção da lei de crédito identificada como Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até 30% da receita bruta anual da empresa quantificada, com fundamentação no exercício de 2019.
Ocorreu veto em duas partes do projeto: a período de oito meses para a quitação do empréstimo e o prolongamento de 180 dias, das carências para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos serão avaliados pelo Congresso, que tem o poder de interferir e derrubá-los. A lei já passa a vigorar com a sanção presidencial.
O Pronampe é atribuído às microempresas, com arrecadação bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, da quais a receita anual é de até R$ 4,8 milhões.
A carência máxima para a quitação do debito é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas abalizadas a operar pelo Banco Central conseguirão fornecer a linha de crédito.
O limite máximo da tarifa de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% a título de spread bancário.
As empresas que estão abertas a menos de um ano terão a margem de empréstimo ampliada em até 50% do seu capital social ou a até 30% da média da sua receita de faturamento mensal verificado desde o início de suas atividades.
*Com informações da UOL