> O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento mensal de IR sobre os valores recebidos de aluguel, toda vez que o rendimento do aluguel superar o valor de isenção para fins de Imposto de Renda (R$ 1903,98). Esse processo é feito via Carnê-Leão, programa que emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Além disso, o proprietário pode fazer algumas deduções do valor a ser recolhido via carnê-leão (exemplo: taxa de administração e corretagem)
> Os aluguéis devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de ajuste anual (DIRPF) com base no valor dos aluguéis recebidos, que são refletidos nos informes de rendimentos fornecidos pela administradora do contrato de locação. Proprietários informam na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"; inquilinos na na ficha "Pagamentos Efetuados”, código “70 – Aluguéis de Imóveis”.
> Caso o recolhimento mensal do imposto não tenha sido feito, o proprietário tem a oportunidade - e obrigatoriedade - de ajustar isso agora no momento da sua declaração, com acréscimo de multa e juros, e terá sua situação regularizada.
> Proprietários isentos da declaração: mesmo se o proprietário tiver recebido aluguéis mensais no limite da isenção do Imposto de Renda (R$ 1903,98), precisará declarar o aluguel na sua DIRPF.
> Imóveis pertencentes a mais de uma pessoa física devem apresentar em contrato a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Na ausência dessa informação, a divisão considerada é proporcional entre os proprietários registrados em contrato.
> O que pode acontecer se o proprietário não declarar/declarar errado?
Caso haja algum erro na declaração, o proprietário poderá retificar o documento a qualquer momento. Se a primeira declaração, mesmo que errada, foi entregue dentro do prazo, qualquer ajuste posterior não terá custo ou nem penalidade.
Se o proprietário não fizer a entrega até o dia 30/06/2020, ele ainda poderá seguir com a declaração, mesmo fora do prazo, mas estará sujeito à multa que varia de R$ 165,74 (casos em que não há imposto devido) até 20% do valor do imposto devido, acrescidos de juros de mora. Há, ainda, um último caso, de proprietários que não declaram, mesmo fora do prazo, ou seja, sonegam o tributo devido decorrente do aluguel. Neste caso, o contribuinte estará sujeito à malha fina e fiscalização da Receita Federal, que pode cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e multa de até 150%.
>O QuintoAndar recolhe o IR para o proprietário? O QuintoAndar não recolhe Imposto de Renda para seus clientes proprietários. A única exceção é para residentes no exterior que não tenham procurador no Brasil.
É importante reforçar que o recolhimento mensal desse imposto também é obrigatório e deve ser realizado sempre que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária. Independentemente da data que esse pagamento tenha sido efetivamente repassado ao proprietário.