Dentre as mudanças nas relações trabalhistas em consequência da pandemia do novo coronavírus, está a forma adotada pelos departamentos de recursos humanos das empresas no recrutamento e na seleção de candidatos para as vagas de emprego oferecidas. Com a necessidade do distanciamento social, esses processos têm sido feitos à distância, por diversos meios e com novos métodos, que, segundo o advogado trabalhista Murilo Chaves, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, vão permanecer depois do fim da pandemia. “Esse modelo vai persistir, porque as empresas perceberam que ele é mais econômico e, às vezes, até mais eficaz,” salienta ele.
Murilo explica que as regras em si, que são definidas pelos departamentos de recursos humanos de cada empresa, e os parâmetros utilizados não foram alterados, mas sim os meios de análises. “Essas regras básicas de recrutamento e seleção não sofreram mudanças significativas, mas os departamentos das empresas que recrutam e selecionam pessoas é que se adaptaram a essa nova realidade. Hoje, as seleções são feitas por meios telepresenciais ou por e-mail, aplicando outros tipos de testes, usando outras formas de avaliação do candidato. E não mais aquela avaliação tête-à-tête, aquela conversa olho no olho”, observa Murilo.
Esses novos meios de selecionar o candidato ideal para a vaga oferecida são entrevistas coletivas, dinâmicas coletivas e atividades online com vários candidatos ao mesmo tempo, aplicadas pelos profissionais de recrutamento. “Entendo que as empresas começaram a perceber que essa forma é mais econômica. Então, penso que será um legado deixado pela pandemia essa nova forma de seleção”, prevê Murilo Chaves.
Novos métodos, outros cuidados
O advogado chama a atenção para a necessidade de adaptação também para a garantia do sigilo dos dados que são fornecidos pelos candidatos e necessários para os recrutadores. Ele defende que sejam garantidas segurança e privacidade dos dados que os que se interessam pelas vagas enviam sem que precisem se deslocar até a sede da empresa.
“As empresas devem ficar muito atentas porque elas têm de oferecer plataformas para seleção que garantam a proteção dos dados dos candidatos, porque a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em breve, garante a todos que participarem dessas seleções, que disponibilizarem seus dados para as empresas, proteção total de seus dados”, diz Murilo.
Segundo ele, as empresas têm como auxílio medidas como confecção de termo para que o funcionário ou candidato assinem e autorizem que os dados estejam à disposição da empresa enquanto forem necessários, ao mesmo tempo que garante que serão descartados depois da finalização do processo.