O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo governo federal a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de outubro. A decisão foi publicada ontem (2) em seção extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida busca evitar a aglomeração de pessoas em agências do INSS para conter a disseminação da Covid-19, conforme informações da Agência Brasil.
A autorização da antecipação do pagamento é orientada por meio da Lei nº 13.982. O regulamento prevê que o valor referente à um salário mínimo por mês seja realizado a partir de abril, com prazo de três meses. Atualmente o salário mínimo corresponde a R$ 1.045,00. O valor é destinado à beneficiários do BPC e do auxílio-doença.
De acordo com a publicação, o decreto aponta que a quantia do auxílio-doença deve ser antecipada sem que ocorra perícia médica. No entanto, junto com o pedido do benefício é necessário que o solicitante anexe atestado médico e assuma responsabilidade pelo documento apresentado. Segundo a reportagem, o procedimento deve ocorrer por meio do portal ou pelo aplicativo "Meu INSS".
"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", enfatizou o INSS.
Requisitos básicos continuam sendo considerados
O INSS ressaltou à Agencia Brasil que para a liberação do auxílio-doença os requisitos básicos continuarão sendo considerados para que o segurado tenha direito ao benefício. Dentre eles, a carência é um aspecto levado em conta.
Conforme a matéria, se o valor do benefício registre um número superior à um salário mínimo, a diferença será paga futuramente em uma parcela única.
Já com relação ao BPC, o INSS pontuou à reportagem que a antecipação será efetuada levando em consideração os dados da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além das informações que constam no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", realçou o INSS.