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13º salário de trabalhadores que tiveram contrato suspenso sofrerá redução

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia do coronavírus receberão o 13º salário com valor reduzido. O benefício geralmente de valor aproximado ao de um salário mensal sofrerá impacto em razão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

A Medida Provisória 936, permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salários a fim de conter o desemprego durante a crise provocada pela Covid-19. No entanto, os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o trabalho suspenso perceberão o impacto da medida no recebimento do décimo terceiro salário deste ano.

O cálculo do benefício é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador, mas a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Dessa forma, quanto maior o tempo de suspensão, menos será o valor da gratificação.

Em entrevista ao portal G1, a advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del Vechio explica. “O período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”.

Segundo ela, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso já que a suspensão do contrato configura em uma paralisação da prestação do serviço, o que retira a obrigatoriedade do empregador do pagamento dos salários naquele período estabelecido, o que também vale para o pagamento do 13º.

Cálculo do 13º

Caso o profissional tenha trabalhado menos de 15 dias devido ao contrato suspenso ou pela jornada reduzida o período será desconsiderado no cálculo do abono natalício. A conta do valor será feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados - a partir de 15 dias de trabalho.

De acordo com a advogada, se a suspensão começou, no dia 1º de abril e foi até 30 de maio, por exemplo, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, portanto, esses meses não contam. Já se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias, então este mês conta, porque ele trabalhou mais do que 15 dias.

Para os trabalhadores que tiveram jornada reduzida o cálculo é o mesmo. Se o funcionário ficou mais que 15 dias sem trabalhar dentro de um mês, aquele mês não conta dentro do cálculo, aqueles que trabalharam somente duas ou três vezes por semana deverão somar os dias trabalhados e verificar se o total chega a 15.

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