Com a proposta de mudança, servidores que desejam ingressar em carreiras do estado podem ter que cumprir prazos diferentes para adquirir estabilidade no emprego, após reforma administrativa, afirmou nesta quarta-feira (14), o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A informação é diferente do apresentado pela equipe econômica no momento do envio da proposta, quando foi anunciado que esses servidores deveriam aguardar três anos até ganharem estabilidade, que os protege contra tentativas de coação ou interferência política.
"Mantivemos os direitos do funcionalismo atual e lançamos a base de um funcionalismo futuro, com muito mais meritocracia, muito mais avaliação de resultados, em que a prática e a avaliação ao longo de anos dependendo da carreira dos quadros típicos de Estado...Cada um desses quadros típicos de Estado é que vai decidir se é preciso seis anos, sete anos para adquirir estabilidade. Na Receita Federal pode ser que sejam quatro anos, no Itamaraty pode ser que sejam oito anos. Cada um é que vai definir os quadros desse funcionalismo futuro", destacou Guedes, durante o 10° Seminário de Administração Pública e Economia, promovido pelo IDP.
Na apresentação da reforma administrativa, em 3 de setembro, a equipe econômica informou que o novo regime jurídico de servidores federais terá cinco tipos de vínculos: cargos típicos de Estado, cargo por prazo indeterminado, vínculo de experiência (uma espécie de estágio para migrar aos dois anteriores), vínculo de prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento. Desses, apenas os cargos típicos de Estado terão "estabilidade após três anos" segundo o próprio documento do Ministério da Economia.
PEC
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa também fixa o período para que os novos servidores de carreiras típicas de Estado ganhem a estabilidade no cargo.
"Adquire a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei", diz a proposta. O período em vínculo de experiência é de "no mínimo dois anos com desempenho satisfatório".