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Trabalhadores que exercem atividades simultâneas como MEI e CLT podem somar contribuições para cálculo de aposentadoria

Desde a aprovação da reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores com vínculos empregatícios) e como microempreendedor.

É bom destacar que mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo MEI ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota recolhida por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 5% mensal.

O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, André Luís Costa Thomaz, explica quais os direitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI).

  • Para aqueles que têm duas contribuições concomitantes para o seguro social, é importante destacar que ambas as contribuições podem ser somadas para o cálculo do benefício no momento da aposentadoria, mas o valor a ser pago pela Previdência Social nunca poderá ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$6.433, 57. Os cálculos podem ser feitos com o auxílio de um contador, que também poderá esclarecer eventuais dúvidas do empreendedor.

O professor da Estácio explica que o MEI foi criado para que empreendedores autônomos e independentes das mais diversas áreas possam regularizar seu negócio ou serviço, pagando os tributos relativos às suas atividades e ter acesso aos direitos previdenciários, que são parecidos com o de um trabalhador com registro em Carteira de Trabalho.

  • Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria para os microempreendedores individuais, um por idade e outro por invalidez. Na aposentadoria por idade, o contribuinte terá que cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o sexo. Para aquele que iniciou seu MEI a partir de 13 de novembro de 2019, no caso de homem, terá que ter contribuído por 20 anos e ter idade de 65 anos; já para as mulheres, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, informa André Luís, destacando que para quem abriu seu cadastro de MEI antes desta data, os critérios são diferentes: os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e a s mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Podendo também se aposentar por invalidez, o MEI, neste caso, terá como condição uma contribuição mínima de 12 meses. Além disso, o período de contribuição como MEI pode ser somado a outras contribuições para a Previdência Social, mas neste caso, serão consideradas 80% das suas contribuições ao INSS e a partir dessa porcentagem será calculada a sua aposentadoria, que é feita com base no salário mínimo.

  • Mas o MEI tem a opção de realizar a complementação da alíquota de recolhimento da previdência sobre o valor de 15% do salário mínimo ou de sua remuneração, o que pode elevar o valor dos benefícios que ele terá direito após a aposentadoria, explica o contador.

Outros benefícios previdenciários e vantagens em ser MEI

Na análise do professor da Estácio, uma das vantagens em formalizar um negócio através do MEI é que a parte burocrática é bem mais simplificada e de fácil acesso.

  • Além disso, o contribuinte pode emitir nota fiscal, saindo assim da informalidade e podendo prestar serviços a grandes empresas que pedem nota fiscal. E no que diz respeito aos direitos previdenciários, o MEI também tem acesso ao auxílio maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, além da aposentadoria, a que ele faz jus com o recolhimento mensal de 5 % do salário mínimo para o INSS.

André Luís frisa que o auxílio-doença pode ser acessado após 12 meses de contribuição; o salário-maternidade tem carência de 10 meses de contribuição e dá direito a 120 dias de licença. Já a pensão por morte, paga aos dependentes do segurado, leva em conta alguns critérios que variam de acordo com as características de vida e o tempo de contribuição.

Para quem quer formalizar sua atividade através do MEI, todo o trâmite é feito de forma gratuita no site do Governo Federal:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor , onde é possível consultar também quais as atividades podem ser enquadradas como MEI e ter acesso a serviços e informações sobre créditos.

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