O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede aposentadoria por idade mínima seguindo as regras que vieram com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019 e escalonou as exigências a serem atendidas até atingir a idade mínima.
“Nós ainda estamos passando pelo período de transição, oriunda da reforma previdenciária de 2019”, explica o advogado Jairo Neto, especialista em Direito Previdenciário.
Como são muitas regras, ele reconhece que pode haver certa dificuldade em assimilá-las, mas esclarece que basta somar o tempo de contribuição e os quesitos dos “pedágios”, criados para não prejudicar quem já contribuía pelas regras anteriores e somava um tempo considerável de contribuição. “É importante analisar com cuidado para ver em qual regra o contribuinte se encaixa”, aconselha Jairo Neto.
Em 2022 haverá aumento na exigência de idade mínima e do tempo de contribuição. As mudanças trazidas pela reforma previdenciária acontecem ano a ano corrigindo os benefícios. A regra de transição exige 15 anos de contribuição, tanto para o homem quanto para a mulher. Quem pretende se aposentar em 2022 deve estar atento às regras.
As mulheres poderão se aposentar ainda em 2021 aos 61 anos, já em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício e finalmente em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos. Para os homens a regra não mudou: a idade mínima para eles se aposentarem continua sendo de 65 anos.
Veja de forma esquemática como será em 2022:
- Homem: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade
- Mulher: 15 anos de contribuição + 61 anos de idade e 6 meses
- Para a mulher, deve-se somar 6 meses de idade por ano até a regra atingir 62 anos de idade, portanto, o limite dessa regra será em 2023.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019:
- Homem: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade
- Mulher: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade
Regra dos Pontos
- Homem: 35 anos de contribuição + 99 pontos;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 89 pontos.
- Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 anos de contribuição + 62 anos de idade e 6 meses
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade e seis meses
- Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
- Além disso, para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio
- Mulher: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio
- Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
- Mulheres: 57 Anos de idade +30 anos de contribuição + 100% de pedágio
- Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
- Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
- Homem: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade
- Mulher: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade
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