Economia

Cardozo avalia que greve dos caminhoneiros reflui

Diário da Manhã

Publicado em 11 de novembro de 2015 às 05:25 | Atualizado há 9 anos

BRASÍLIA – Após o governo editar medida provisória (MP) que triplicou o valor das multas para quem impedir o trânsito nas rodovias, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, avaliou que o movimento de greve dos caminhoneiros “teve claro refluxo”. Relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgado nesta quarta-feira mostra que o terceiro dia da paralisação liderada pelo Comando Nacional dos Transportes (CNT terminou com três interdições parciais no Mato Grosso e no Paraná, em que só caminhões eram retidos, e cinco manifestações sem bloqueio das vias.

— No boletim (da PRF) que tivemos às 13h, tínhamos apenas quatro interdições. O restante das manifestações ocorreram sem interdição de vias. Isso mostra claramente uma queda grande da manifestação no dia de hoje.

O ministro reagiu ainda à disposição da bancada ruralista do Congresso Nacional em barrar a MP que endureceu as punições para quem bloqueia as estradas. Para ele “é legítimo que os parlamentares se posicionem como acham que devem se posicionar”, mas garantiu que o governo não vai mudar de estratégia.

— O governo irá demonstrar ao Congresso Nacional as razões evidentes que, ao nosso ver, justificam a nossa medida. Um fechamento de estradas com anunciada tentativa de desabastecimento do país é absolutamente inaceitável. O respeito à ordem democrática exige que um governo venha a agir como nós agimos. Eu tenho absoluta convicção que os parlamentares, sejam deputados, sejam senadores, vão compreender as razões que levaram o governo a agir dessa forma.

LIMINARES GARANTEM CIRCULAÇÃO

Além da medida provisória, o movimento tem enfrentado liminares que obrigam os grevistas a deixarem outros caminhoneiros passarem pelos bloqueios. Na terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para assegurar a livre circulação de caminhões nas rodovias federais do estado do Paraná. A multa para quem “ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de quaisquer trechos das rodovias” do estado é de R$ 5 mil por hora.

A juíza que assina a decisão ponderou que “os direitos e deveres de greve, manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora (AGU) alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública e para o direito de propriedade da União, dona dos bens de uso comum do povo ameaçados de turbação, social e juridicamente mais relevantes”.

No domingo, a Justiça Federal também concedeu uma liminar garantindo livre trânsito em estradas federais para os veículos de uma empresa do ramo frigorífico, com sede em Sorriso (MT). A empresa alegou que o bloqueio das rodovias pelo movimento grevista dos caminhoneiros “fere seu direito de ir e vir, além de impedir o livre exercício profissional”, conforme nota divulgada pela Seção Judiciária de Mato Grosso. Na decisão, o juiz também invocou o Código de Trânsito Brasileiro, que exige prévia autorização do poder público para qualquer evento que possa perturbar ou interromper o tráfego e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão, no entanto, vale apenas para esta empresa.

Em nota, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) condenou a paralisação “por ter a certeza de que se trata de um movimento político sem uma pauta específica para a categoria”. A CNTA taxou o movimento de “irresponsável e acéfalo”.

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