Serão excluídas do regime as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não tiverem regularizado débitos no Simples Nacional – regime tributário especial para pequenas empresas – até o próximo dia 31. A exclusão será válida a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar as dívidas em até cinco anos com pagamento de juros e multas. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou na Central Virtual da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, registrada na internet, conforme orientação no site do órgão.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou exercício pela empresa de atividades não enquadradas no Simples Nacional.