O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet nesta sexta-feira (30). A medida visa promover maior controle e regularização do comércio eletrônico internacional. De acordo com as novas normas, o governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e recolham os tributos estaduais, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$ 50 era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Com a nova portaria, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumpram as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto e têm o objetivo de aumentar a fiscalização e regularização do comércio eletrônico internacional. Para aderir ao programa da Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico deverão cumprir uma série de critérios, como o repasse dos impostos cobrados, a divulgação ao consumidor das informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas, a identificação visível da empresa no pacote enviado ao consumidor, além de combater o descaminho e contrabando.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil também publicou uma Instrução Normativa nesta sexta-feira, detalhando os critérios para as empresas de comércio eletrônico que desejam participar do programa.
Segundo André Horta, diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), as novas regras afetam apenas a tributação federal, e a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme, inclusive em compras abaixo de US$ 50, feitas por empresas para pessoas físicas.
No início deste mês, o Comsefaz unificou em 17% a alíquota de ICMS para compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Vale ressaltar que a portaria publicada nesta sexta-feira se aplica exclusivamente a compras realizadas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil irá elaborar relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, permitindo a proposição de mudanças na alíquota estabelecida.
Em abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US 50. A medida foi motivada pelo uso irregular da isenção por parte de varejistas internacionais, que se passavam por pessoas físicas para evitar o pagamento de impostos.
Com essa iniciativa, o governo busca fortalecer o controle sobre as transações comerciais realizadas pela internet, promovendo a legalidade e a justiça fiscal, ao mesmo tempo em que proporciona um ambiente favorável para o desenvolvimento do comércio eletrônico no país.