Neste ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao ano-base de 2022 foi ampliado. Anteriormente, o prazo costumava terminar em abril, mas agora, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para apresentar a documentação necessária. O período para o procedimento começa em 15 de março. É importante lembrar que a elaboração da declaração deve ser feita com atenção às regras e documentações exigidas, a fim de evitar multas e outras penalidades.
A declaração pré-preenchida é uma opção oferecida pela Receita Federal ao contribuinte para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda. Essa modalidade é preenchida automaticamente a partir das informações já disponibilizadas em outro tipo de documento, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que deve ser entregue ao órgão até o final de fevereiro. Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte tem acesso a um documento que já contém grande parte das informações necessárias para a elaboração da declaração, o que pode tornar o processo mais rápido e eficiente.
A Dirf é um documento que fornece informações à Receita Federal sobre os
rendimentos pagos por pessoas jurídicas, empresas imobiliárias e
prestadores de serviços de saúde. Esses dados são processados e
utilizados para o preenchimento prévio da Declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do Programa do
Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração
pré-preenchida pode trazer mais comodidade ao contribuinte e minimizar
os erros na elaboração da declaração. Essa modalidade de declaração é
uma opção oferecida pela Receita Federal e está disponível para
contribuintes que possuem certificação digital ou representante com
procuração eletrônica.