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Universidades federais são proibidas de cobrar comprovante de vacina

Em despacho publicado na edição desta quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, proíbe a cobrança comprovante de vacinação nas universidades e institutos federais.

"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021", diz o texto.

Conforme a regra mencionada no despacho, o retorno às atividades presenciais deve obedecer "os referenciais e protocolos sanitários estabelecidos pelos organismos de saúde federais, estaduais, distrital e municipais", "as determinações dos setores responsáveis pela saúde pública sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária a serem adotados" e "o bem-estar físico, mental e social dos profissionais da educação", entre outros fatores.

Segundo o governo, tal exigência "somente pode ser estabelecida por meio de lei federal".

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