O Ministério da Educação (MEC) informou na última terça-feira, 30, que o Programa Universidade para Todos (Prouni) terá novos prazos para comprovação de informações por parte dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada e para entrar na lista de espera. O novo edital com as devidas alterações, foi publicado ainda hoje no Diário Oficial da União.
A partir desta quinta-feira, 1, os estudantes poderão conferir na página do Acesso Único, o resultado da segunda chamada. Além disso, no mesmo dia se inicia o prazo para que quem foi pré-selecionado comprove as informações prestadas na inscrição. Esse prazo acabaria no dia 8 de setembro, mas foi estendido para o dia 13 de setembro, oportunizando os estudantes a organizarem as informações requeridas com mais tempo.
É importante lembrar que a pasta ressalta que os estudantes devem comparecer, virtual ou presencialmente, nas instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados, apresentando toda a documentação comprobatória. Além do resultado da segunda chamada, o edital informa as novas datas para o aluno interessado em participar da lista de espera. Ele deverá se manifestar nos dias 21 e 22 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, que será disponibilizado no dia em 26 de setembro. Caso seja pré-selecionado nesta fase, o aluno deverá apresentar toda a documentação até 30 de setembro.
Programa Universidade para Todos
O Prouni é um programa do governo federal, criado no ano de 2004 pelo Ministério da Educação, com o propósito de inclusão educacional. O programa oferece milhares de bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de ensino superior.
Para participar como beneficiário, é preciso que o candidato tenha feito uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcando minimamente 450 pontos de média das notas e não tenha zerado a redação. Além disso, também é exigido que a participação do Enem não tenha sido como treineiro. Será considerada a edição do exame com a maior média de notas.
Para acessar à bolsa integral, o estudante deverá comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No caso da bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
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