O ano 2018 já começou muito especial para o Brasil, afinal, a caipirinha reconhecida em legislação como drinque brasileiro está completando 100 anos. Para comemorar a data, a jornalista Kelly Costa preparou um livro 100% focado na caipirinha, com dicas para preparar o drinque perfeito ser amargar, além de apresentar 60 receitas, todas respeitando o que consta na Legislação.
Lançado em 2017, o foco da autora com o livro Caipirinhas: 60 Dicas Testadas e Aprovadas era já iniciar uma divulgação se preparando para as ações de 2018, ano especial que marca os 100 anos de existência da nossa caipirinha. O material reúne dicas inéditas e as mais comentadas do blog Caipirinha Prendada.
“O livro foi fundamental para consagrar todo o trabalho realizado em redes sociais. O mundo on line é infinito, mas o off line ainda tem o seu encanto e valor”, declara Kelly Costa.
Como surgiu a caipirinha? Sobre a origem do drinque, várias pesquisas mencionam duas versões, sendo uma acadêmica na qual a caipirinha chegou a ser considerada mais chique que whisky e vinho e, por isso, apreciada pela alta sociedade da cultura canavieira; e a outra seria uma versão popular na qual um fazendeiro teria feito uma mistura de mel, alho, álcool e limão para curar um surto de gripe espanhola entre os escravos dele. No entanto, com o tempo eles foram fazendo algumas adaptações na receita: tiraram o alho, trocaram o mel por açúcar e o álcool por cachaça, dando origem à caipirinha como conhecemos. O gelo foi acrescentado por decorrência do calor e deu muito certo, afinal, quem não gosta de uma caipirinha bem gelada.
Caipirinha na Legislação – Muitos se espantam quando a autora fala que a caipirinha é protegida na legislação que define como tal apena o drinque feito com cachaça, limão e açúcar sendo opcional aditivos e água. “Só este fator já me motiva muito todos os dias por ser simples de explicar, mas muito desconhecido pela maioria das pessoas, inclusive, bartenders que trabalham no ramo de drinques”, esclarece a autora. Outra coisa que ela faz questão de destacar para todos é que a caipirinha pode sim ter qualquer fruta, desde que não tire o limão. “Se tirar o limão, também já não é mais caipirinha”, ressalta Kelly.
Qual é o exatamente o Decreto que consta tudo sobre a caipirinha? – Vale destacar aqui que o Brasil passou a ter um registro dessa bebida como sendo um produto inerentemente brasileiro desde 2003, então, confira abaixo o Decreto com a atualização mais recente:
DE ACORDO COM O DECRETO Nº 6.871, DE 2009:
5º A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipirinha (bebida típica do Brasil), facultada a adição de água para a padronização da graduação alcoólica e de aditivos.
Quem, quando e onde as receitas foram preparadas?
Todas as dicas foram preparadas por Kelly Costa, aos finais de semana, na Serra da Cantareira (Mairiporã-SP), o refúgio que ela tem aos finais de semana com o marido para fugir da correria da cidade grande e receber os amigos que adoram compartilhar as experiências dos mais diversos sabores acrescentados à nossa tradicional caipirinha.
Quais receitas mais inusitadas já preparou?
Caipirinha com café, caipirinha com pepino e caipirinha com caqui e pimenta são algumas das mais diferentes preparadas por Kelly Costa, degustada com amigos e aprovadas para o blog e para o livro.
“Adoro falar das experiências que faço preparando caipirinhas com diversas frutas junto ao limão explorando o que temos de melhor em cachaças, além da famosa branquinha, é claro”, revela a autora que fez todas as receitas.