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Sobre a maconha medicinal no Brasil

Em artigo enviado ao DMRevis­ta, o prof. Dr. Guilherme Messas, psiquiatra especialista em álcool e drogas, é professor e coordenador do Programa de Duplo Diagnósti­co em Álcool e Outras Drogas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

Coordenador da Câmara Te­mática Interdisciplinar sobre Drogas do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ele fala sobre as demandas e trâmi­tes que englobam a regulariza­ção de uma nova substância no sistema que rege a medicina bra­sileira. De acordo com o especia­lista, os impactos sociais e buro­cráticos devem ser levados em conta para que, no fim, a regu­lação traga benefícios acima de malefícios. Confira:

“O tema da maconha medici­nal vem ganhando grandes pro­porções no mundo ocidental e, mais recentemente, no Brasil. A le­galização do uso de cannabis para tratamento médico em alguns paí­ses e, principalmente, alguns esta­dos americanos, trouxe este tema à baila no Brasil. Existem alguns estudos preliminares que indicam que algumas das substâncias quí­micas contidas na cannabis pos­sam ser eficazes para tratar pro­blemas de saúde. O canabidiol, em específico, foi liberado no Bra­sil para os cuidados em relação a alguns quadros de epilepsia refra­tária em crianças.

Com isso, criou-se grande ex­pectativa de que a Anvisa, agên­cia regulatória brasileira, respon­sável pela liberação e controle de uso de novas substâncias tera­pêuticas, viesse em breve a regu­lamentar o uso de maconha para fins medicinais. Entretanto, essa expectativa vem sendo frustra­da, com hesitações a esse respei­to por parte da Anvisa. É impor­tante que a população brasileira seja esclarecida, em um assunto tão polêmico, acerca do que está em jogo quando se fala em ma­conha medicinal.

A liberação do uso medicinal de qualquer tratamento ou droga deve submeter-se a uma série de procedimentos administrativos e científicos, para que seja garanti­da à população sua utilização se­gura. Apenas nesse caso se pode falar em uso medicinal. A canna­bis não é exceção. O seu eventual uso medicinal deve seguir estrita­mente a lógica da saúde pública e, por isso, sua aprovação não pode abrir mão de nenhum protoco­lo de segurança, sob risco de pro­duzir importantes danos na po­pulação. No caso da dita maconha medicinal, os necessários proces­sos para aprovação com seguran­ça não foram atendidos.

Do ponto de vista da saúde pública, não faz sentido se fa­lar em maconha medicinal. Isso não quer dizer que não se deva progredir com toda a velocidade possível no campo das pesquisas sobre os efeitos terapêuticos das substâncias contidas na canna­bis. Pelo contrário, é fundamen­tal que o Brasil não se negue a avançar pelo caminho da ciência e permita. Mas não devemos con­fundir o necessário avanço cien­tífico com as exigências de saú­de pública no momento. A saúde pública como bem maior deve ser salvaguardada pela Anvisa e, para isso, a população deve exigir que toda nova terapêutica siga à ris­ca os protocolos internacionais de segurança”.

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