Paulo Ricardo foi proibido de cantar clássicos da banda RPM pela Justiça de São Paulo. Em decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, o cantor não pode mais usar a marca RPM e nem explorar comercialmente as principais músicas do grupo.
De acordo com o colunista Rogério Gentile, o processo foi movido em 2017 pelos demais integrantes da banda. Com a decisão, Paulo só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Olhar 43" e "Radio Pirata" se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.
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O motivo do processo tem a ver com um contrato assinado em 2007, no qual todos os envolvidos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM.
Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro integrantes.
No entanto, os membros da banda alegam que o registro foi feito em nome de Paulo, somente. A defesa do vocalista alega que a marca “RPM” estava registrada em seu nome desde 2013 e que a banda foi criada sob “sua incontestável liderança” e que os três antigos colegas eram “músicos acompanhantes”.
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Os integrantes garantem que os sucessos do grupo nasceram das criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni.
Além disso, a Justiça determina que Paulo pague uma indenização de R$ 112 mil aos antigos colegas.
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