A Lei Federal nº 14.186, prorrogou o prazo para o reembolso e remarcações de eventos relacionados aos setores de turismo e cultura. A nova data vale até o dia 31 dezembro de 2022.
Por causa da Covid-19, os eventos nessas áreas foram cancelados e devido ao isolamento, o turismo apresentou queda de 75% no faturamento em 2020, comparado com o ano de 2019. De acordo com o texto, o prestador de serviços só poderá restituir o valor se ficar impossibilitado de realizar a remarcação do evento. Já os artistas, palestrantes ou outros profissionais da área, contratados do dia 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que forem prejudicados em decorrência da pandemia, não serão obrigados a restituírem o valor imediatamente. O novo prazo vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências.
Contudo o valor da restituição deverá ser corrigido pela inflação. A lei dará um norte aos consumidores, de como vai ocorrer a rescisão, a remarcação ou crédito e assim, ajuda a evitar demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo possíveis judicializações.
Fonte: Procon