O apresentador José Luiz Datena e a TV Band perderam um processo movido pela escola Start Pro Formação Profissional e terão que pagar R$ 33 mil de indenização por danos morais. O caso foi julgado na 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. As informações são do Notícias da TV.
De acordo com os autos, obtidos pelo portal, no 'Brasil Urgente' de 12 e 13 de agosto de 2020, foram exibidas reportagens informando que a escola havia aplicado um golpe em uma estudante. Mas a Justiça concordou com a alegação de falso testemunho da defesa.
Na reportagem, a estudante Camila Harumi Asanuma acusou a escola de ter aplicado um golpe. Ela havia acreditado que não pagaria pelos cursos de inglês, informática e gestão empresarial, mas assinou um contrato em que se comprometia a pagar 24 parcelas de R$ 220, além da matrícula de R$ 200.
Para a Justiça, o suposto golpe foi considerado apenas uma jogada de marketing do centro educacional, que oferecia descontos para atrair clientes.
Durante uma exibição da reportagem, Datena se referiu aos proprietários do curso como "estelionatários", "criminosos" e "quadrilha". Os donos decidiram processar o apresentador e a emissora com alegação de que não foram procurados para dar a versão da escola. Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido, mas reduziu a indenização pedida de R$ 111 mil para R$ 33 mil.
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Recurso
A Band e a defesa da escola entraram com um recurso por não concordarem com a decisão inicial. A emissora tentou reverter a sentença que deu ganho de causa para a escola, enquanto os donos da instituição queriam receber uma indenização maior. No entanto, os dois pedidos foram indeferidos pelo desembargador Piva Rodrigues.
"Quanto ao arbitramento da indenização, a sentença deverá ser mantida por seus próprios fundamentos por maioria de votos, sinalizada a posição vencida deste Desembargador Relator Sorteado. O dano moral é inequívoco e, segundo a maioria da Turma Julgadora, deve ser mantido em seu mesmo dimensionamento feito pelo juízo de primeiro grau, em 30 salários mínimos na data da sentença", concluiu o magistrado.