
Durante os blocos de Carnaval, é comum a cena de foliões fazendo xixi nas ruas. Contudo, algumas capitais possuem legislações específicas para coibir essa prática, incluindo cidades, como Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, que abrigam algumas das maiores festas do país.
É importante destacar que, em algumas localidades, como Belo Horizonte, embora não existam leis municipais específicas, a prática pode ser enquadrada como atentado violento ao pudor, conforme o artigo 233 do Código Penal, resultando em pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Para evitar complicações, o ideal é procurar o banheiro químico mais próximo.
Rio de Janeiro
De acordo com o artigo 103-A da Lei nº 3.273, sancionada no ano passado, urinar ou defecar em vias públicas no Rio de Janeiro pode gerar uma multa no valor de R$ 805,07.
São Paulo
A Lei nº 16.647/2017 estabelece que quem for flagrado urinando em local público poderá ser multado em R$ 500.
Salvador
Urinar em vias públicas pode acarretar uma multa de R$ 1.008,45. No entanto, a Lei Municipal nº 8.512/12 prevê que o servidor que flagrar alguém urinando em logradouros públicos poderá, caso seja a primeira infração, dar apenas uma advertência, com o objetivo de conscientizar o infrator sobre a irregularidade. Contudo, no caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.
A Limpurb, Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, informou que, para o Carnaval 2025, disponibilizará mais de 3.300 banheiros químicos e 90 containers climatizados.
Recife
Urinar em vias públicas, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outra área pública pode resultar em multa, que varia de R$ 480 a R$ 1.400, sendo considerada infração leve pela legislação municipal. Caso o infrator cometa a mesma infração novamente em um período de até cinco anos, o valor da multa será dobrado.
Florianópolis
De acordo com a lei municipal de 2012, inserida no Código de Posturas de Florianópolis, urinar ou defecar em vias públicas gera uma multa de R$ 182,26.