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Justiça condena homem que vazou fotos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz: 'Vilipendiou cadáver'

O rapaz de 22 anos também foi considerado culpado por outros seis crimes, incluindo divulgação do nazismo.

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André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por ter vazado fotos da autópsia de Gabriel Diniz e Marília Mendonça, que morreram em trágicos acidentes aéreos em 2019 e 2021, respectivamente.

O jovem foi condenado pelo crime de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, incitação ao crime, racismo, atentado contra serviço de utilidade pública e uso de documento falso. De acordo com a sentença, ele criou um perfil no X, antigo Twitter, onde homenageou o Massacre de Columbine, nos Estados Unidos, em 1999, e divulgou links com imagens dos corpos dos artistas.

Para o juiz responsável pelo caso, Max Abrahão Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, André Felipe cometeu o crime com “inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz", apontou o magistrado.

Ao todo, André Felipe foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado, que está preso desde 17 de abril de 2023.

“Conforme já alinhavado, as penas de reclusão aplicadas deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crimes, prevista no art. 69, caput, do Código Penal. Portanto, cumulo as penas cominadas, totalizando 08 (oito) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa (...). De igual forma, as penas de detenção cominadas ao sentenciado também deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crime, motivo pelo qual cumulo as reprimendas, totalizando 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa”, concluiu o juiz.

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