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Palmeiras x Flamengo: Justiça suspende jogo e ajusta multa de R$ 2 milhões

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro, estabeleceu a suspensão da partida entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, que estava marcada para às 16h deste próximo domingo (27), em São Paulo. O órgão atendeu o pedido do Sindicato dos Funcionários de Clubes (Sindiclubes) presidido pelo Flamengo no estado do Rio de Janeiro, que entrou com uma ação civil assinada pelo advogado Henrique Fragoso, na última sexta-feira.  

O pedido de adiamento da partida para que os jogadores do time carioca, Flamengo, cumprissem quarentena, foi justificado com a possibilidade de contágio do coronavírus, já que o clube apresentou ao menos 19 jogadores infectados nos últimos dias. A decisão é assinada pelo juiz do trabalho Felipe Olmo. A multa para o descumprimento da decisão foi estabelecida pela justiça em R$ 2 milhões.

Em documento emitido, de acordo com o Sindiclubes 21 profissionais estão escalados pelo clube para a partida, e vê um ‘’ alto risco de contágio’’, já que muitos deles estiveram no Equador quando houve um  surto de contaminação de Covid-19 na delegação rubro-negra. José Pinheiro dos Santos, que é funcionário da segurança do Flamengo afirmou que o pedido para que fosse feita a ação partiu de empregados rubro-negros que estão preocupados com a realização da partida.

O time do Flamengo, entrou com com um pedido de revisão da decisão do STJD, que na sexta-feira indeferiu a solicitação rubro-negra de adiar o jogo. Até então não houve nenhuma nova resposta do tribunal. Apesar da liminar, o Flamengo mantém programação normal e embarcou para São Paulo na tarde deste sábado. A CBF vai recorrer a decisão do TRT.

Confira a decisão de Felipe Olmo:

"Apesar dos protocolos estabelecidos pela CBF e pelo 2º réu, é público e notório, pelos documentos e notícias juntadas aos autos, que há um surto focalizado entre os empregados e jogadores do Clube de Regatas do Flamengo. Em razão dos eventuais resultados falso-negativos e da possibilidade de haver infectados dentro do período de incubação, não há garantia de que os empregados saudáveis não terão contato com outros empregados que possam estar infectados.

Deve-se ressaltar, ainda, que os exames são realizados com antecedência de 2 a 3 dias, e que outros empregados podem ter sido infectados após a realização do exame, em razão do surto focalizado já mencionado. Neste contexto, não há como garantir que empregados que tenham testado negativo estejam, de fato, saudáveis e não estejam transmitindo o vírus, seja pela possibilidade de resultado falso-negativo, seja pela possibilidade de ter contraído o vírus após a realização do exame.

Ressalte-se que o sindicato autor representa o staff do clube, composto, muitas vezes, por pessoas idosas e/ou pertencentes ao grupo de risco, o que potencializa o risco da realização da partida em questão.

Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa.

*Com informações GE.

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