O Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou a investigação sobre um suposto caso de importunação sexual envolvendo Paulo Roberto Falcão a uma funcionária de um hotel em Santos.
Segundo o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos,
Nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso.
Ex-jogador, técnico e atualmente dirigente, Falcão foi denunciado pela recepcionista de um apart hotel em Santos, alegando ter sido importunada sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto pelo profissional de 69 anos.
Intimado, Falcão justificou que foi até essa área para encontrar um colega de trabalho do Santos e negou qualquer intenção sexual. Após a denuncia pediu demissão do clube.
O juiz concluiu que não havia indícios de crime sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal. O Ministério Público também não encontrou evidências do delito, mas não desacreditou a suposta vítima. A promotoria destacou que a funcionária estava em uma cadeira com encosto alto e apoio para os braços, o que limitava o contato físico, e que não se enquadrava no crime.