Home / GIRO DM

GIRO DM

Cartões de crédito e Pix: entenda quando a Receita Federal vai monitorar suas transações

O que muda na fiscalização financeira em 2025?

Cartões de crédito e Pix: entenda quando a Receita Federal vai monitorar suas transações

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começou a implementar novas normas de fiscalização para as transações financeiras realizadas no Brasil. Essas regras impactam tanto as movimentações via Pix quanto os pagamentos feitos por cartão de crédito, trazendo alterações importantes para pessoas físicas e jurídicas.

O que as novas regras prevêem?

As instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartões, agora têm a obrigação de informar movimentações financeiras à Receita Federal quando os valores ultrapassarem os seguintes limites:

R$ 5 mil para pessoas físicas, considerando tanto transações individuais quanto o total acumulado mensalmente.

R$ 15 mil para pessoas jurídicas, incluindo movimentações em contas bancárias e pagamentos.

As informações serão enviadas semestralmente, mas transações específicas podem ser reportadas com maior frequência, dependendo do montante.

Perguntas frequentes sobre as novas regras

Recebi R$ 6 mil via Pix em uma única transação. A Receita será informada?

Sim. Transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas são comunicadas à Receita Federal.

Se eu movimentar em dois bancos, um no valor de R$ 3 mil e outro no valor de R$ 3 mil, a Receita Federal vai saber?

Sim. A Receita Federal considera o total acumulado das movimentações financeiras no mês, mesmo que realizadas em diferentes bancos. Caso o valor total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para pessoas físicas, as instituições financeiras encaminharão as informações à Receita.

Se eu gastar R$ 3 mil no cartão Visa e mais R$ 3 mil no cartão Master, a Receita Federal será informada?

Sim. As operadoras de cartões de crédito também reportam movimentações financeiras à Receita Federal. Caso o total das transações realizadas com diferentes cartões de crédito ultrapasse R$ 5 mil em um único mês, essas informações serão encaminhadas. O limite é calculado com base no valor acumulado, independentemente do cartão ou da bandeira utilizada.

Realizei dois Pix de valores menores (R$ 3 mil e R$ 4 mil) no mesmo mês. Isso será monitorado?

Sim. Ainda que os valores individuais sejam menores, o total acumulado no mês (R$ 7 mil) ultrapassa o limite e será informado.

Paguei uma fatura de cartão de crédito de R$ 4 mil. Essa transação será relatada?

Não. Isoladamente, o valor é inferior ao limite de R$ 5 mil. No entanto, se o total mensal ultrapassar esse montante, as informações podem ser enviadas.

Tenho uma conta em moeda estrangeira e converti R$ 7 mil para dólares. Essa operação será monitorada?

Sim. Operações de câmbio que ultrapassam o limite também são reportadas.

Se eu realizar várias transações pequenas que totalizem R$ 6 mil no mês, essas informações serão enviadas?

Sim. O valor acumulado no mês acima de R$ 5 mil é considerado.

Sou pessoa jurídica e realizei uma transação de R$ 16 mil. Isso será comunicado?

Sim. Para empresas, movimentações acima de R$ 15 mil são informadas.

Quais informações a Receita Federal acessa?

A Receita pode obter detalhes como:

Saldo de contas bancárias;

Valores movimentados mensalmente;

Rendimentos de aplicações financeiras;

Transações internacionais;

Aquisições de moeda estrangeira;

Pagamentos e transferências entre contas da mesma titularidade.

Impacto das novas regras

A medida visa combater a sonegação fiscal, ampliar a transparência tributária e coibir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro. A Receita Federal garantiu que os dados serão tratados com sigilo, respeitando a privacidade dos contribuintes.

Certifique-se de que suas movimentações financeiras estejam em conformidade com as novas normas. Consulte o site oficial da Receita Federal para mais detalhes sobre os limites e os tipos de transações monitoradas.

oi

Leia também:

oi

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias