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Conselho Federal de Odontologia vai habilitar cirurgiões-dentistas a realizarem cirurgias plásticas

A previsão é de que a resolução entre em vigor no primeiro semestre deste ano.

Conselho Federal de Odontologia vai habilitar cirurgiões-dentistas a realizarem
cirurgias plásticas

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que está em fase final de elaboração de uma habilitação em cirurgias estéticas faciais para cirurgiões-dentistas que comprovem capacitação técnica para a realização desse tipo de procedimento. Neste sentido, somente os profissionais devidamente habilitados e que comprovem as obrigações técnicas estabelecidas pelo CFO serão autorizados para a realização de cirurgias faciais. Conforme informações do conselho, as mudanças serão graduais e o documento está sendo elaborado para orientar os profissionais quanto aos requisitos necessários para a realização das cirurgias plásticas faciais, visando a segurança do exercício da profissão e a integridade da saúde do paciente. Os detalhes completos sobre os procedimentos autorizados e as exigências para a realização de cada um devem ser divulgados ainda no mês de abril.

Entre os procedimentos que devem ser liberados pelo CFO estão: rinoplastia (modificação da estrutura do nariz), blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), lifting de face (ritidoplastia), queiloplastia (cirurgia nos lábios) e otoplastia (procedimento nas orelhas). Atualmente, os cirurgiões-dentistas já possuem respaldo legal para a realização de tratamentos na face, sejam cirúrgicos ou injetáveis. Esses profissionais desempenham um importante papel para a restauração da função e da simetria da face, devolvendo a confiança e assegurando maior qualidade de vida aos pacientes.

Conforme o cirurgião-dentista Humberto Andrade, especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial e em cirurgias estéticas da face, a prática dessas cirurgias por dentistas é altamente segura. “Seguimos protocolos reconhecidos cientificamente e os cirurgiões-dentistas estão transformando seus ambientes ambulatoriais em espaços cirúrgicos, seguindo as melhores práticas de segurança para a realização dos tratamentos nos pacientes. Existe um enorme preparo técnico e estrutural para garantir o melhor resultado para o paciente, observando todos os aspectos relacionados à sua segurança e bem-estar. Além disso, nós já atuamos em planos superficiais, a exemplo da harmonização orofacial, e também em planos profundos, com as cirurgias de trauma da face, sendo essas últimas de alta complexidade. Por isso, essa resolução do CFO é extremamente positiva e autoriza que façamos intervenções em planos intermediários e profundos, que é o caso das cirurgias estéticas da face”, afirma.

“A nossa profissão é a que mais estuda os aspectos relacionados à face, por isso, não somos profissionais de boca, mas sim da face. Entretanto, as pessoas não têm conhecimento sobre todas as áreas de atuação do cirurgião-dentista e acreditam que a nossa atividade se restringe a boca. Em muitos casos, por exemplo, o paciente tem a face reconstruída e acredita que a cirurgia foi feita por um médico, quando, na verdade, foi feita por um cirurgião-dentista. Vale reforçar ainda que, para a realização de cirurgias faciais, os profissionais precisam realizar cursos específicos de pós-graduação na área de cirurgias estéticas da face, que contam com toda estrutura teórica e prática para a capacitação. Logo, essa nova resolução do CFO é extremamente positiva. Ganha a odontologia como profissão e ganha a sociedade, que terá acesso a mais profissionais qualificados”, pontua Humberto.

Segundo a advogada Mônica Andrade, essa decisão do CFO que libera a realização de novos procedimentos de cirurgias faciais por cirurgiões-dentistas habilitados tem respaldo legal na Lei n.º 4.324, de abril de 1964, que autoriza esse tipo de regulamentação pelo conselho. “Trata-se de uma medida que está em consonância com a capacidade técnica dos profissionais, que são preparados

desde a graduação para a realização de procedimentos ligados à face. Muitas pessoas têm a falsa ideia de que o cirurgião-dentista atua somente no cuidado com a boca, quando eles possuem a capacitação e a autorização legal para a realização de procedimentos orofaciais. Além disso, as diretrizes curriculares do Ministério da Educação (MEC) preveem expressamente a formação do cirurgião-dentista como especialista da área de pescoço e cabeça. E, também, já existem diversas especializações na área de cirurgia estética facial para cirurgiões-dentistas, que são devidamente regulamentadas pelo MEC. Complementarmente, cabe destacar que a autorização do CFO não abrange todos os cirurgiões-dentistas, mas sim aqueles que possuem a habilitação necessária e forem autorizados pelo órgão a realizarem cirurgias plásticas faciais. Ou seja, quem não estiver habilitado não poderá fazer essas cirurgias”, diz.

A advogada também destaca que é importante que os dentistas se atentem às mudanças, observando quais serão as diretrizes publicadas pelo CFO. Para a advogada, é importante que o profissional esteja munido dos documentos que comprovem a sua capacidade técnica para a realização dos procedimentos, a exemplo de certificados de especialização na área de cirurgia estética facial. “O cumprimento dessas obrigações que constarão na resolução do CFO é essencial para uma atuação pautada na legalidade”, finaliza.

Para a habilitação, os interessados em oferecer as cirurgias plásticas na face deverão comprovar a realização de cursos de especialização, com carga horária mínima a ser divulgada na resolução do CFO. O documento também deve apresentar as informações quanto aos demais requisitos necessários, a exemplo da estrutura física e instrumentos.

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