Pix será taxado a partir de 2025?
Não! Não existe qualquer previsão constitucional para taxação de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix.
Recebi um comunicado informando que estou devendo à Receita Federal por uma transação acima de R$ 5 mil no Pix. Como devo proceder?
Não acredite! Trata-se de um golpe. A Receita Federal alerta que não há cobrança relacionada a valores transacionados via Pix.
A e-Financeira identifica transações específicas por Pix?
Não! O sistema e-Financeira não distingue o tipo de operação, seja Pix, TED ou DOC. Apenas os valores totais das movimentações são registrados, garantindo o sigilo bancário.
A obtenção de dados pela e-Financeira é uma novidade?
Não! A Receita Federal recebe informações financeiras há mais de duas décadas. A e-Financeira, criada em 2015, modernizou o processo, substituindo declarações anteriores.
Qual lei autoriza a Receita Federal a solicitar informações financeiras?
A Lei Complementar nº 105/2001 permite o fornecimento de informações financeiras à administração tributária e assegura o sigilo desses dados. Sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que serve a e-Financeira?
A e-Financeira aumenta a transparência e o monitoramento de operações financeiras. Entre seus benefícios, está a inclusão de dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando inconsistências para os contribuintes.
As pessoas físicas precisam entregar a e-Financeira?
Não! Apenas instituições financeiras e empresas obrigadas pela Receita Federal devem enviar dados pela e-Financeira.
Haverá novos declarantes na e-Financeira em 2025?
Sim! A partir de 2025, administradoras de cartões de crédito e pessoas jurídicas que operam com instrumentos de pagamento passam a ser obrigadas a declarar informações pela e-Financeira.
Como a e-Financeira protege o sigilo bancário?
Os dados enviados à Receita Federal são agregados, somando ingressos e saídas de contas. Não são informadas datas, modalidades ou motivos das transações.
A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade da e-Financeira?
Sim! A partir de 2025, os valores mínimos para declaração serão:
Pessoa física: R$ 5.000 (mensais).
Pessoa jurídica: R$ 15.000 (mensais).
Até 2024, os limites eram de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
Pix não será taxado a partir de 2025
Um dos rumores mais recentes envolvendo o Pix afirma que as transações realizadas por meio dessa modalidade serão taxadas a partir de 2025. A Receita Federal desmente essa informação: não existe previsão constitucional para taxação de movimentações financeiras, incluindo o Pix.
Golpe da cobrança de taxa sobre Pix
Golpistas têm enviado mensagens alegando que usuários do Pix devem valores à Receita Federal por transações acima de R$ 5 mil. A Receita alerta que essas mensagens são falsas e orienta a população a não compartilhar dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos.
A Receita esclarece que, na e-Financeira, sistema eletrônico utilizado para monitorar operações financeiras, não há identificação específica do tipo de transação, seja Pix, TED ou DOC. O foco do sistema está nos valores agregados, como entradas e saídas de contas bancárias, preservando o sigilo bancário.
A e-Financeira foi criada em 2015 para modernizar e concentrar as informações já prestadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. O objetivo é aumentar a transparência e o gerenciamento de riscos tributários, além de melhorar os serviços prestados aos contribuintes, como a inclusão de dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Mudanças a partir de 2025
A partir de 2025, administradoras de cartões de crédito e pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento deverão utilizar a e-Financeira para enviar informações. Isso substituirá a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), descontinuada.
Os valores mínimos para obrigatoriedade de envio à Receita Federal serão atualizados:
Pessoa física: R$ 5.000 (mensais).
Pessoa jurídica: R$ 15.000 (mensais).
Até 2024, os limites eram de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
As informações fornecidas à Receita pela e-Financeira são agregadas, sem detalhes sobre datas, modalidades ou motivos das transações. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF.
A Receita Federal alerta que boatos sobre taxação do Pix e golpes envolvendo cobranças indevidas estão sendo disseminados. Para mais informações confiáveis, acesse os canais oficiais da Receita Federal.