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Novo Decreto de Goiânia libera festas e reabre o Mutirama

Em novo decreto publicado nesta terça-feira (11), a Prefeitura de Goiânia liberou eventos sociais, flexibilizou horários de funcionamento de comércios e permitiu a reabertura do Parque Mutirama e Zoológico. O documento passa a valer na quarta-feira (12).

Segundo o prefeito Rogério Cruz, serão liberados apenas eventos de trabalho e sociais, como festas de casamento e infantis, com limite de até 150 convidados e sem pista de dança. As boates continuam proibidas de funcionar.

Os comércios poderão funcionar sem restrição de horários. Segundo o chefe do Poder Executivo o município está entrando em um “novo normal”.

"Hoje se inicia um novo normal e contamos com a boa vontade de todos os cidadãos para manter os cuidados. A pandemia ainda não acabou, portanto, continuem usando máscaras e mantendo o distanciamento", disse.

Em relação ao Zoológico e Mutirama, a prefeitura informou que as datas e horários de funcionamento serão definidos nos próximos dias pela Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (Agetul).

De acordo com a prefeitura, o embarque prioritário do transporte coletivo continua valendo para evitar aglomerações.

Mesmo com as flexibilizações, será necessário seguir todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações. Com validade de 14 dias a proposta será reavaliada ao término no próximo dia 25 de maio. Veja as regras:

Atividades não essenciais

  • Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento autorizado de domingo a sábado, de 12 a 25 de maio de 2021;
  • Não há mais restrições de horários.

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Permitido no máximo oito pessoas por mesa;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
  • Permitido o uso de brinquedoteca mediante agendamento prévio.

Esporte coletivo

  • Os estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos devem limitar à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas e manter o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.

Feiras livres e especiais

  • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, no limite de 30% de sua capacidade total, obedecidos rigorosamente os protocolos da saúde.

Centro Cultural Mercado Popular da 74

  • Fica autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitada a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m².

Parque Zoológico e Mutirama

  • Respeitando lotação máxima de 50% da capacidade

Clubes recreativos

  • Limitado à capacidade máxima de 50% do espaço.

Eventos públicos e privados de quaisquer natureza

  • Eventos sociais, como casamentos e festas infantis, limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 150 pessoas
  • Pista de dança está proibido
  • Deve-se obedecer os demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações

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