Terminou ontem, 3, o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições municipais de 2024.
Além da propaganda na rádio, TV e comícios encerrou também o prazo para impulsionamento de propaganda eleitoral na internet ficando sob responsabilidade das plataformas digitais a interrupção imediata após o horário estipulado.
Segundo o código penal eleitoral, no próximo sábado (5), véspera da votação do primeiro turno será permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e passeatas, desde que tais atividades se encerre antes das 22h. A multa estipulada para o não cumprimento dessas regras variam de 5 mil até 25 mil.