A conclusão do inquérito do acidente que vitimou Marília Mendonça, a Rainha da sofrência, foi divulgado hoje e não deixou os familiares da cantora satisfeitos. Em especial o irmão João Gustavo, que alega falta de transparência, e inexistência de justiça no caso. Para ele é muito cômodo culpar apenas os pilotos e inocentar a Companhia energética de Minas Gerais. De acordo com João Gustavo, a própria companhia se culpou ao sinalizar a linha de alta tensão após o acidente ocorrido em 5 de novembro de 2021.
Segundo os advogados de defesa da família de Marília Mendonça, houve demora na conclusão das investigações realizadas pela Polícia Civil de Minas Gerais. Foram apresentados argumentos "rasos" sobre o fato, o delegado não demonstrou esforços para apresentar provas periciais consistentes para ultrapassar alegações comuns e midiáticas acerca do caso.
A demora na apresentação do relatório conclusivo gerou uma angústia na família de Marília, a defesa cita ineficiência do estado de Minas Gerais para manter sob sigilo o material do inquérito policial, mas acabou caindo na internet por meio de um policial que divulgou fotos dos exame de necropsia da cantora.
O advogado da família afirma que não teve acesso aos autos, e que três questões ainda precisam ser respondidas: Por que não foi respeitada a normativa internacional que obriga a sinalização dos cabos de energia existentes entre vales? Por que a localização do aeródromo nas coordenadas que são disponibilizadas aos pilotos pelos órgãos competentes estava errada? A quem competia a obrigação de fiscalizar a sinalização nos cabos de energia?
No inquérito houve as seguintes conclusões:
O acidente poderia ter sido evitado pelo piloto Geraldo Medeiros e pelo copiloto Tarcísio Viana.
O Delegado Ivan Lopes Sales, da Regional de Caratinga, explica que a investigação apontou que houve negligência da tripulação no choque com a torre de transmissão não sinalizada. Afirma, que é obrigação do piloto verificar o percurso a ser seguido e visualizar possíveis obstáculos como morros e antenas, uma vez que não é obrigatório a sinalização das torres.
Que existem equipamentos que emitem sinais sonoros na detecção de obstáculos, e que estes equipamentos como o EGPWS, poderiam estar desligados no momento do acidente, e devio a deterioração da aeronave não possível constatar se estava ou não ligado durante o voo.
Que de acordo com o manual da aeronave, os pilotos ultrapassaram a velocidade permitida para perna do vento e fez com que saíssem da zona de proteção do aeródromo e que qualquer responsabilidade da antena, cabia aos pilotos fazerem. Sendo assim, diante de todos esses cenários, de negligência de perícia, a polícia civil atribui responsabilidade da queda aos pilotos.
Os parâmetros da operação da aeronave foi inadequada, uma vez que para os procedimentos de pouso para uma aeronave de "Categoria Performance B" teve uma distância de alongada significavamente maior do que aquela esperada para um avião deste porte.
O Delegado reiterou o respeito aos familiares das vítimas. que por se tratar de um acidente, cabe à polícia Civil a investigação de crimes. A PCMG concluiu que o piloto e copiloto cometeram res homicídios culposos, inexistindo a possibilidade de punição tendo em vista a morte dos tripulantes. Desta forma, foi sugerida o arquivamento do inquérito.
Ainda devido o vazamento de combustível no córrego, em que foi falado em crime ambiental, entretanto que conclui-se que não houve poluição na água, nem risco à vida humana.
As hipóteses foram descartadas: Problema na aeronave; Problema de saúde dos pilotos, como mal súbito; e eventual atentado contra a aeronave.
A conclusão do Cenipa citou que houve por parte do piloto uma "avaliação inadequada. O relatório foi divulgado em Maio". O Cenipa reforçou que a intenção das investigações não buscam o "estabelecimento de culpados o responsabilização".