A Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgou no mês de agosto, que, de cada 100 goianos, 24 vivem com até R$ 450,00 por mês. Valor, este, que não paga nem uma cesta básica. O Estado goiano está no quinto lugar dos estados que mais cresceram em pobreza, no período entre novembro de 2019 e janeiro de 2021.
De acordo com o relatório O Vírus da Fome se Multiplica, da Oxfam Brasil (Comitê de Oxford para Alívio da Fome), o percentual de brasileiros que vivem em extrema pobreza quase triplicou, desde o início da pandemia, subindo de 4,5% para 12,8%. No final de 2020, 116 milhões de brasileiros enfrentavam algum nível de insegurança alimentar.
Ainda segundo o relatório, o nível de insegurança alimentar grave da população brasileira nunca esteve tão alta desde 2004, quando 9,5% da população conviviam com a fome diariamente.
Diante disso, um levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) identificou que dos 125 casos atendidos em audiências de custódia em Goiânia pela instituição, 22 deles eram de prisões em flagrantes por furto famélico, ou seja, roubo para matar a fome. Esse número corresponde a 20% das audiências de custódia atendidas de segunda a sexta-feira pela DPE-GO no período de julho a outubro de 2021.
O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, titular da 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, ressalta. “A primeira questão é perceber que esse tipo de conduta não traz um problema de segurança, mas um problema social”, explica. “Não é o Direito Penal o meio adequado para tratar a questão. O direito à alimentação é previsto na Constituição e fica claro que o Estado falhou na sua missão”.
Luiz alerta que os casos de furtos famélicos estão crescendo, não só em Goiânia, mas em todo o Brasil. No mês de outubro, em Goiânia, o preço da cesta básica chegou a R$ 538,61, quase metade do salário-mínimo (R$ 1.100,00).
“Não há dúvidas de que é crescente o empobrecimento da população, o que leva as pessoas a praticarem esse tipo de conduta, por completa necessidade. Temos visto pessoas revirando lixo, comprando ossos para ter o que comer”, exemplificou.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que casos como esses devam ser arquivados, ainda não existe uma norma obrigatória no Brasil para o arquivamento de crimes em que é observado o princípio da insignificância, quando o valor do furto é tão baixo que não causa prejuízo à vítima.
Para o defensor público Leonardo Stutz, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, a punição judicial deveria ser o último recurso adotado a essas pessoas. Stutz diz que as medidas punitivas não solucionam o problema e defende que a prisão dessas pessoas não trará benefícios, para a sociedade ou para o indivíduo.
Segundo a DPE-GO, a maioria dos furtos realizados foram de carnes, há também produtos de higiene pessoal, utensílios para cozinha, chocolates e outros alimentos. As pessoas envolvidas nesses casos já estão em liberdade.