O nosso Rio Araguaia, patrimônio hídrico da humanidade, nasce na Serra do Caiapó, no município de Mineiros (GO), próximo ao Parque Nacional das Emas. Rio exuberante, com 2.114 km de extensão, forma uma divisa natural entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará.
As águas claras, com uma ampliação de praias de areia fina é o destino anual de turistas de várias partes do Brasil e do mundo. No entanto, com o enfrentamento da pandemia pelo Sars-Cov-2, a temporada de 2020 do Araguaia foi interditada pelo decreto n° 9674/2020, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), no último dia 10 de junho.
A determinação promove e intensifica um conjunto de ações para impedir a disseminação do vírus, nas já tradicionais regiões turísticas.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), as operações conseguiram interditar aglomerações ao longo da temporada e avançaram no combate a atos ilícitos ambientais, que depredam as águas, fauna e flora do manancial hídrico.
O governo de Goiás têm atuado em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Batalhão Ambiental da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo, com participação do Ministério Público Federal (MPF) e das prefeituras municipais.
As abordagens foram concentradas em três localidades: distrito de Luiz Alves, em São Miguel do Araguaia; distrito de São José dos Bandeirantes, em Nova Crixás e o município de Aruanã.
Fiscalização acirrada
Com o propósito de combater as aglomerações, as equipes atuantes também intensificaram a fiscalização contra os crimes ambientais. Conforme a secretária Andréa Vulcanis, foram verificadas atividades criminosas oportunistas mesmo durante o isolamento social.
"Muitos acreditam que o isolamento social e a paralisação de diversas atividades abriram espaço para cometerem crimes contra o meio ambiente. Mas o Governo de Goiás está firme no propósito de preservar a vida humana, a fauna e a flora. A recomendação é de fiscalização total e tolerância zero", destacou a secretária.
Benefícios
De acordo com o Superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Robson Disarz, a interdição está beneficiando o Rio Araguaia com uma menor concentração de turistas e diminuição de embarcações.
Assim, a poluição do rio é menor, além de reduzir a questão de óleo na água e o barulho - o que favorece a fauna aquática do rio e as condições do ecossistema como um todo.
"Nós fizemos no mês de junho uma série de atividades de conscientização. Notificação para as pessoas desmobilizarem os acampamentos e os pontos de aglomeração. No mês de julho, com a entrada em vigor do decreto, as equipes foram para fiscalização e autuação".
O superintendente ressaltou que foram realizadas autuações relacionadas ao covid-19. Foram 19 autos de infração por aglomeração, que totalizaram R$19.000,00 e cinco autos de infração por instalação e funcionamento de pontos de apoio e suporte ao turista (bares e comércio de bebidas e alimentos), que somaram R$ 40.000,00.
"Totalizando 24 autos de infração, relacionados a aglomeração e pontos de apoio, que totalizaram R$ 59.000.00", pontua. "Além disso nos deparamos com uma série de situações de ilícitos ambientais, principalmente relacionados a pesca, caça e algumas situações de desmatamento".
Ele destaca que não foram apenas as aglomerações. "Nós tivemos mais - em torno de 26 autos de infração, relacionados a irregularidades ambientais, caça, pesca e desmatamento. Essas irregularidades totalizaram em torno de R$ 441 mil reais".
Ainda assim, o superintendente Disarz assegurou que a população goiana entendeu o recado da Secretaria do Meio Ambiente e a solicitação de não ir ao rio Araguaia, para combater a propagação do covid-19.
"As praias e o Rio Araguaia nós consideramos que estão vazias, muito pouco fluxo de pessoas, aglomerações bastante reduzidas. Se nós verificarmos como eram as praias nos anos anteriores e agora, nós temos uma mudança muito drástica", assegurou o superintendente.
O decreto governamental
Foram vedadas o uso coletivo de beiras do Rio, cachoeiras e praias, em toda a extensão do Rio Araguaia e seus afluentes. Também são proibidas a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outros que envolvam atendimento a turistas e usuários.
A desobediência ao decreto podem resultar em multas, que variam de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).