Essa semana fomos confrontados com uma trágica notícia de mais um feminicídio onde a vítima a Senhora Miriam Anjos dos Santos (24 anos) que morava com o Senhor Danielsom Ribeiro Rocha (seu marido), e seus quatro filhos pequenos (mais velho do casal com apenas cinco anos, seguido por três crianças de dois meses, 3 e 4 anos), foi brutalmente espancada até a morte, por este a qual deveria proteger a família, crime ocorrido no bairro Jardim Canedo I, dados apontados pelo G1 Goiás.
A investigação apontou que o casal teve uma discussão e o homem a açoitou na frente das crianças e que resultou na sua morte. Após o evento, o suspeito deixou os filhos na casa de sua mãe e na sequência empreendeu fuga, para Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia.
Apesar das forças de segurança terem logrado êxito na sua captura, com ajuda de informações prestadas pela população deste bairro (cruciais para a prisão desse suposto feminicida, pois até então é considerado apenas suspeito), por ser ele elemento conhecido pela comunidade deste setor por vender balas e bombons nos bares e restaurantes do município, fica então o questionamento: Quem irá cuidar desses órfãos do feminicídio? E qual o papel do Estado junto aos sobrevivente dessa tragédia?
Ora! Nessas situações é comum que algum familiar se encarregue da criação dos menores, nesse caso em específico estão aos cuidados da irmã da mãe, que de forma alguma irá suprir a perda da mãe, sempre muito traumática! Nessa situação então, podem causar traumas irreparáveis àqueles que precisam lidar com a dor! E, um detalhe que chama a atenção neste caso é que, segundo a irmã de Miriam (vítima do feminicídio) “As crianças estavam presentes e viram o pai matar a mãe espancada com um pedaço de pau. O menino mais velho relatou que o papai bateu muito na mamãe.” . Explicou ela, o que torna ainda mais dantesco esse crime.
Para além disso, continuo a questionar: A tia tomou sobre si a atribuição de cuidar desses quatro menores, e agora quem irá ajudá-la nesta árdua missão? É de saber notório que além do amor, que ela certamente dará a estas crianças, ela precisará custear despesas com alimentação, saúde, educação e segurança a estes pequenos, um custo nada modesto quando nos referimos a criação de um pequeno, imaginem então quatro.
Por essa razão é importante nos perguntarmos: O que o Estado pode fazer por estes e sua família e a outras vítimas sobreviventes nessa mesma situação, além dessa proteção jurisdicional de Leis como a Lei 8069/1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) aliadas a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), que apesar de tutelar direitos, ainda falta muito a ser feito? E aonde nós, enquanto sociedade, podemos contribuir para prevenir ou remediar essas situações?
Cláudia Gomes de Moraes, discente do 9.º Período do Curso de Direito do Centro Universitário Uni Araguaia. Texto orientado pela professora Ms. Ivina Olimpio Lauria