E mais uma vez um ministro da educação é expurgado do cargo sem mostrar a que veio. Urge que doravante a presidenta da República Dilma Rousseff tenha mais critério técnico e rigor na hora de escolher e nomear o futuro ministro dessa importante pasta, rumo assumir suas rédeas constitucionais.
Como é notório o Ministério da Educação-MEC, nos últimos anos se transformou de fato num mero departamento da OAB, que manda e desmanda.
Como pode o Estado (MEC) outorgar um diploma com o Brasão da República, atestando a qualificação do cidadão, apto para o exercício profissional cujo título universitário habilita e um sindicato negar o registro nos seus quadros, obrigando-o a submeter a um exame caça-níqueis, medíocre, fraudulento, infestados de pegadinhas, parque das enganações para reprovação em massa e claro, pasme, manter reserva de mercado. Quanto maior reprovação maior faturamento, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Isso foge da razoabilidade. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder publico avaliar o ensino e não OAB.
Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é da competência das universidades e não de sindicatos.
Art. 205 da Constituição – CF "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua
Art. 48. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Como pode um Provimento de uma entidade privada valer mais que as normas insculpidas na Constituição Federal?
Saibam que o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior.
Destarte está na hora do Congresso Nacional em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Diretos Humanos, abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.
A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.