Acerca da polêmica da origem do poder, faço aqui minhas considerações sem pretensão de esgotar o assunto. Trata-se apenas de observações inerentes ao parágrafo de artigo primeiro do texto legal. Vejamos então:
Poder, s.m. Capacidade ou possibilidade de fazer uma coisa. Direito de agir, de decidir, de mandar. Autoridade, governo de um pais. Mando, procuração. Capacidade aqui, merecia definição. Mas trata-se basicamente da investidura legal.
Autoridade, s.f. Direito que determina o poder para ordenar. Que possui muito conhecimento em determinada área/assunto. Que adiciona força para convencer. Veja bem que o direito antecede a investidura. Ainda, traz a necessidade de convencimento, não mando, como é inerente ao poder.
Embora constantemente empregadas como sinônimo, autoridade e poder guardam diferenças sutis. O poder embute o sentido de força para impor determinada vontade ou ação. Autoridade, traz o sentido de convencer ou de conter uma considerável carga de conhecimento. Desta forma, o poder pode ser delegado, mas a autoridade precisa ser conquistada. É possível ter poder, sem qualquer autoridade tanto quanto é possível ser uma autoridade sem qualquer traço de poder. A liderança acompanha a autoridade; quase nunca está com o poder, já que liderança está ligada à influencia ou convencimento.
A constituição federal preconiza que todo poder emana do povo. Está absolutamente correto tal principio, já que trata da delegação de capacidade de um povo que se submete à gerência de seus gestores. Assim, os representantes políticos passam a ter poder para fazer coisas bem como direito/obrigação de agir, de decidir e de mandar em nome desse mesmo povo que representa.
A autoridade bíblica, tradução do original grego “exousia”, difere do poder “dunamis”, também grego, conforme se diferencia em português. Desta forma, quando Cristo é apontado em Mateus 7.29 como uma pessoa que ensinava com autoridade (exousia) o texto revela que Ele detinha conhecimento profundo do que dizia. Igualmente, quando a bíblia diz em Mateus 28.18 “a mim me foi dado toda autoridade...”, utiliza “exousia” e não “dunamis” o que quer dizer que Cristo recebeu toda autoridade de Deus e não só poder. Se a autoridade antecede o poder e sendo Cristo detentor de autoridade e poder, não há dúvida que logo em seguida, no verso 19, Ele confira autoridade a seus discípulos para, indo pelo mundo, fazerem discípulos.
Este mesmo princípio se acha em Romanos 13.1, quando a autoridade só advirá do Senhor. O texto diz: “...não há autoridade (exousia) que não venha de Deus...” Qual o problema então? Nossos governantes exercem poder em nome de Deus? De forma alguma. Note que mesmo Saul, rei coroado com a permissão Divina, mas escolhido pela vontade popular, possuía poder mas quase nenhuma autoridade sobre seu povo, no sentido de convencer sobre suas intenções e sobre quem representava. Assim, podemos concluir que a constituição ao afirmar que o poder vem do povo acerta já que fala de mera delegação. Sendo documento secular que é, não carece de reparo por qualquer corrente religiosa, até porque isto feriria princípios democráticos e qualquer denominação religiosa poderia reivindicar mudança conforme seu credo, o que seria temerário.
O ideal, portanto, é manter a constituição como está reconhecendo que o poder pertence ao povo e não aos representantes constituídos como predomina hoje no nosso país. Melhor seria a compreensão dos representantes para o valor da liderança e da conquista da autoridade. Isto nos daria um principio de justiça que nos levaria ao ideal bíblico que por sua sabedoria já nos ensinava em Provérbios 29.2: quando o justo governa o povo se alegra.
(Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante do policiamento ambiental de Goiás)