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OPINIÃO

Malefícios da atual lei de maioridade penal

Eurico Barbosa,Especial para Opinião Pública

Na última sexta-feira o título do meu artigo saiu, por equívoco não sei de quem, com o substantivo malefício trocado pelo adjetivo maléfico. Perdoável, evidentemente, pois todo equívoco o é. Inclusive porque em nada alterou o conteúdo.

Dou continuidade ao assunto enfocado no suelto, em razão de que, em pesquisa com objetivo de aprofundamento, me foram ensejadas múltiplas e esclarecedoras informações novas sobre o processo penal  referente ao assassínio do prefeito Celso Daniel, de Santo André.

Naquele texto, afirmei que “o covarde assassinato nunca teve a sua autoria apurada”. E adiante assinalei: “Divulgou-se que as investigações demonstraram que um menor de 17 anos foi colocado como o autor do crime. Todas as circunstâncias e todas as evidências fazem tal versão revestir-se de inverossimilhança e ridículo. Como o menor interceptaria uma camioneta e sequestraria o prefeito e o conduziria por muitos quilômetros para matá-lo?”

Meu texto ficou nos limites de um conhecimento restrito, longe da verdade total. Em pesquisa na Internet tomei conhecimento de muitos fatos que eu ignorava. Sobretudo os julgamentos já havidos e a anulação deles pelo Supremo Tribunal Federal. De modo que um gravíssimo crime ocorrido em janeiro de 2002 – há treze anos e meio, portanto – até hoje não foi julgado.  Triste depoimento contra a atuação da Justiça criminal no Brasil.

O fato relativo à atribuição, por interessados em ocultação da verdade e não punição dos criminosos, a um menor de dezessete anos, ocorreu realmente. Mas a manobra foi desmascarada. Sete pessoas vieram a ser acusadas do homicídio. Em maio de 2010 foram condenados, pelo Júri Popular, Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como “monstro”; José Edson da Silva e Rodolfo dos Santos Oliveira, o primeiro a 24, o segundo a 20 e o terceiro a 18 anos de prisão. Em novembro do mesmo ano, Marcos Bispo dos Santos viu-se apenado a 18 anos. Em agosto de 2012 Elcyd Oliveira Brito recebeu condenação por 22 anos de reclusão. Também em 2012, em novembro, foi punido com 20 anos, igualmente de reclusão, Itamar Messias dos Santos.  Seis condenações. E o sétimo?

O sétimo é exatamente Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, condutor da Pajero em que o prefeito Celso Daniel ia para Santo André, quando foi sequestrado. Dois dias depois seu corpo foi encontrado em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito orifícios de tiros.

Sérgio Sombra é acusado de autor intelectual, mandante, do crime. Segundo a Promotoria, o motivo “era fazer uma queima de arquivo”, porque Celso Daniel estaria descontente com o uso do esquema de arrecadação de verbas montado na Prefeitura de Santo André. O dinheiro seria usado para abastecer um “caixa dois” do Partido dos Trabalhadores.

Ele, Sérgio Sombra, à base de recursos processuais, é o único ainda não julgado. Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal, em recurso de que foi relator Marco Aurélio Melo, anulou a ação penal contra esse influente ex-segurança do prefeito assassinado. Fundamento da decisão do ministro: em 2003, no início do processo, os advogados não tiveram oportunidade de interrogar os outros réus...

Ter-se-á de recomeçar tudo, desde o interrogatório. Até os réus já condenados e que cumprem a pena na prisão, poderão, ainda a esta altura, recorrer com base nessa decisão, contra a qual votaram os ministros Luiz Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Houve assim empate de 2 a 2, o que beneficiou Sombra: na dúvida, a favor do réu...

Ressalte-se que Sombra tinha sido pronunciado e aguardava julgamento pelo Júri Popular. É acusado de homicídio qualificado, “cometido” mediante pagamento a outros agentes, por uso de métodos que impossibilitavam a vítima de escapar e com o objetivo de cometer outros crimes.

(Eurico Barbosa é escritor, membro da AGL e da Associação Nacional de Escritores, advogado, jornalista e escreve neste jornal às terças & sextas-feiras)

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