Para você, amigo leitor, o que seria a Assistência Social?
Ajuda, favor, doação, caridade, benevolência, boa vontade, assistencialismo...
Errou você que respondeu qualquer uma das práticas citadas acima.
De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal de 1988, a assistência social, a saúde e a previdência social integram a política social pública que é reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado, também regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) em 1993.
A assistência social na atualidade visa garantir a segurança, à sobrevivência, à convivência familiar e comunitária e à acolhida. Para isso são ofertados serviços de proteção social e defesa de direitos a essas famílias, visando que tais desenvolvam suas potencialidades, de modo a conquistarem autonomia e dignidade.
Os artigos 203 e 204 da CF/88 tratam a assistência social como direito independentemente de contribuição, sendo prestada para quem dela necessitar.
Quem necessita da Assistência social e quais são seus objetivos?
Necessita da assistência social as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade; desvantagem pessoal por deficiência, etnia, cultura ou opção sexual; exclusão por pobreza; diferentes formas de violência; dentre outros.
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), atualizada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, considera os objetivos da assistência social: “[...] a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos [...]; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos [...]; e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.”
Os principais órgãos de atendimento Socioassitencial são o Cras e o Creas:
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública estatal de atendimento ao público dos programas de assistência social. Os CRAS estão localizados em áreas de vulnerabilidade social, sendo seu atendimento preferencialmente vinculado às necessidades das famílias daquele território.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional com profissionais especializados em atender famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal ou social.
O público-alvo são as famílias ou indivíduos vítimas de abandono, maus-tratos, violência física e psicológica, abuso e exploração sexual, uso de drogas, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outros.
As ações realizadas buscam a reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas referências morais e afetivas, fortalecendo o exercício das funções protetivas da família, sua auto-organização e autonomia. A Proteção Social Especial de média complexidade é ofertada pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e por outros serviços da proteção social especial. Já a Proteção Social Especial de alta complexidade é operacionalizada por serviços de atendimento e acolhimento que garantam moradia, alimentação, higienização, trabalho protegido, entre outros.
Nós, assistentes sociais, somos profissionais que estudam e lidam com a realidade social brasileira e trabalham, em sua maioria, diretamente com a população. Por isso somos importantes fontes de informação e porta para a busca de direitos.
Na maioria das vezes lidamos com a população em situação de pobreza e com ausência de renda. Trabalhamos também com pessoas que têm seus direitos violados ou que estão em situação de vulnerabilidade social.
Infelizmente ainda somos profissionais não reconhecidos e pouco valorizados. Os nossos resultados são mediante á parcerias com o Estado. Assim qual melhor essa parceria melhor será os serviços oferecidos. A falta de recursos são resultados de más parceriasou simplesmente falta de uma boa comunicação entre redes (Estado, Saúde, Educação, Justiça e Social).
O Cras e o Creas não são as únicas unidades de atuação social mais são as principais sendo porta para as demais. A Loas define como entidades e organizações de defesa e garantia de direitos aquelas que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente à defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, à construção de novos direitos, à promoção da cidadania, ao enfrentamento das desigualdades sociais, à articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
(Natalia de S. Dias Vieira, assistente social - Contato: [email protected])