O decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014 fixou um novo valor para o enquadramento das famílias no programa, segundo o artigo 18; “O programa bolsa família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e R$ 77,00 (setenta e sete reais), respectivamente, reajustando o valor do decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009 que no art. 18 determinava;” “O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e R$ 70,00 (setenta reais), respectivamente.”
Comparando esses dois critérios e levando em conta a inflação medida pelo IPC/IBGE, podemos observar que houve uma redução considerável no percentual de pobres no Estado de Goiás conforme o gráfico abaixo.
Fonte: Microdados Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001 – 2014/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O valor de R$ 154,00 de renda por pessoa, correspondia em dólar, em 30 de abril de 2014, a uma renda de 2,30 dólares por dia de renda. Em 30 de julho de 2009, o valor de R$ 140,00 de renda por pessoa correspondia em dólar a 2,48 dólares por dia de renda, talvez o Governo Federal utilize o critério das Nações Unidas de 2,00 dólares por dia de renda para definir a linha da pobreza.
O critério das Nações Unidas (ONU) vale tanto para países como Estados Unidos como para Serra Leoa, entretanto, a paridade de poder de compra do dólar (purchasing power parity) é completamente diferente, ou seja, 2,00 dólares em Serra Leoa compra muito mais mercadorias do que nos Estados Unidos.
Como pode ser observada, essa diferença de 18 centavos de dólar por dia a menos no critério de seleção reduziu o nível de pobreza no Estado de Goiás. Por lei é possível alterar o perfil de uma sociedade de acordo com critérios subjetivos.
(Luiz Carlos Fukugava, bacharel em Ciências Econômicas)