Quando você faz concurso para o serviço público federal, estadual ou municipal, se você passa, é considerado servidor público, servidor do Estado. Você não é empregado privado. Não está sujeito à Consolidação das Leis de Trabalho-CLT, mas ao Regime Jurídico Único-RJU. Você adquire o munus da estabilidade e se reveste da condição de bem servir aos cidadãos e à sociedade.
Você não está nem acima nem abaixo de ninguém. Tem que servir bem e ser ético. Tem que ser treinado, capacitado, reciclado para atender as demandas impostas pela missão institucional em que escolheu trabalhar, por vocação, por interesse financeiro, satisfação profissional. Tem que servir à instituição/sociedade e não ao mandatário do turno.
Está sujeito a receber promoções e gratificações, comissões e cargos, em função de sua capacitação e perceber remuneração diferenciada.
Não importa se trabalha numa repartição pública de pequeno porte OU numa unidade de pequeno porte de uma grande repartição pública.
A sua clientela é pública. O seu serviço é de utilidade pública.
O Regime Jurídico Único, quando nasceu, surgiu igualitário, com base no princípio de que todos somos iguais perante a Lei. Não consigo entender a razão pela qual se chancelou os mais iguais e que foram enquadrados nas “carreiras típicas de Estado”, rótulo atribuído a um conjunto de carreiras, com pouca gente em relação ao conjunto de servidores, que querem ser de 1ª classe, passando a maioria a ser de 2ª classe. Apesar de ser a linha de frente do Serviço Público. É algo discriminatório, politicamente incorreto, odioso, prepotente e que não se coaduna com o espírito da “res púbica”, isto é, da coisa pública, de responsabilidade solidária e completa, de dedicação total e exclusiva à causa pública.
Quero crer que, na complexidade do nosso Estado, patrimonialista, alguns queiram ser mais iguais do que outros e busquem, com base no seu espírito de corpo, melhor proteção. Isto não é novo. Muito pelo contrario. Houve tempo, que os arautos, por anunciar os editos reais, eram considerados a elite do Estado feudal. Também houve tempo em que os cobradores de impostos e meirinhos se consideravam superiores pois arrecadavam o ouro, a prata, terras, lavouras, minas, gado. Houve tempo ainda em que os que tinham espadas, mosquetes, cavalos, bazucas, baionetas, queriam ser os servidores mais privilegiados.
No nosso Estado, aboletaram se na 1ª classe os auditores fiscais da Receita Federal, delegados federais, diplomatas, controladores, procuradores (AGU e PGFN), defensores, Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (CGU e STN). De Tecnologia da Informação, Ciclo de Gestão, gente do Bacen, da CVM, da Susep, do Tesouro, que constituem a elite do governo e núcleo das carreiras típicas de Estado.
O pulo do gato é que não recebem mais pelo catálogo de cargos criados ao tempo das diligências criadas pelo prof. Bresser Pereira, com um vencimento básico risível, infame e indigno, não estão sujeitos às gratificações de produtividade, que se superpõem, e que não podem ser incorporadas às aposentadorias futuras.
Recebem por “subsídios” uma “remuneração mágica” que vem ser um valor que a categoria profissional reuniu todos os penduricalhos (gratificações, adicionais, quintos, décimos, vantagens) ao longo dos anos e que passam a ser o subsídio digno, convidativo, gratificante para quem é chamado de servidor típico de Estado. Além do que se aposenta com o salário integral.
Ainda agora, no meio de uma crise braba, os servidores das carreiras típicas de Estado tiveram aumento de 27,9% sendo 5,5% em 2016 6,9% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019.
Os servidores de 2ª classe, do chamado “carreirão” (1.200 milhão de servidores), tiveram 10,8% de aumento sendo 5,5 % em 2016 e 5,0% em 2017. Não negociaram 2018 e 2019.
Só que na 1ª classe, esta minoria, não chega a 200 mil servidores... É uma elite típica de um Estado à deriva.
(Paulo César Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-Anasps)