Discordar e criticar posições contrárias são práticas civilizadas e democráticas. O Brasil vive momento impar para se equilibrar e se manter como nação que não só preconiza, mas, pratica as ações garantidoras do estado de direito. Pelo menos esta era a minha impressão, inclusive aqui já manifestada, até mesmo enaltecendo os avanços que percebia nas atuações do Judiciário pátrio, citando em especial que a chave acionadora de tal fato residia nas decisões revitalizadoras prolatadas pela Justiça Federal do Paraná, irradiando para os demais Estados do país e, de modo especial, para o Supremo.
Duas situações que se assemelham são debatidas em dois poderes distintos do Estado brasileiro, sendo uma no Executivo e a outra no Legislativo, esta última na Câmara Federal. Mesmo com todos os contraditórios manifestados pelos dois lados que se debruçam na defesa de suas teses, os confrontos estavam sendo balizados no campo das ideias com argumentações fincadas na legislação vigente. Certas ou erradas as decisões até então caminhavam com base no diploma legal. Aceitar ou refutar teorias é próprio do Parlamento brasileiro em qualquer de suas instâncias. Mas, e sempre existe um mas, o Judiciário Federal buscando os holofotes da mídia de todas as paragens, fontes, tamanhos, meios, locais e modos resolveu pousar para a foto, certamente com direito a selfies clicadas nos mais diferentes, avançados, caros e modernos celulares, smartphones e outros equipamentos sofisticadíssimos que os reles mortais daqui e de outras paragens jamais poderão desfrutar.
Dois pesos e duas medidas voltam a ter a balança utilizada por quem retoma a sua forma de decidir, é certo que cega, mas, certamente com total competência para dispor de nariz e ouvidos de um fila capaz de captar o cheiro combinado com o som do tilintar do ouro e da prata.
Os procedimentos para o acatamento da denuncia dos juristas contra os crimes da chefa do Executivo com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal foram levados a termo pela Câmara Federal em estrita observância aos referidos diplomas legais e defendidos e referendados pelo Supremo. Os deputados federais, num quorum superior ao estabelecido na norma vigente, aprovaram e encaminharam a denúncia para o fórum competente para o rito legal, que consiste na admissibilidade ou não, e seus desdobramentos, consoante o número de membros estabelecido para prosseguimento ou conclusão conforme está previsto em lei, e não em invenção estapafúrdia nascida simplesmente do desejo de cada parlamentar em fazer justiça conforme a sua vontade e ou sem qualquer amparo legal.
Pelo arrazoado percebe-se que a decisão foi com base em lei escrita e vigente, diferente do ocorrido com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu afastar o deputado presidente da Câmara Federal simplesmente conforme a vontade pessoal dos ministros, portanto, sem qualquer embasamento legal, unicamente porque acreditam que todos os cidadãos estão encantados com as ações que estão fulminando políticos e empresários acusados de crimes, cuja materialidade está demonstrada e tipificada nas normas vigentes. Mas, conforme já advertira em oportunidade outra, a vaidade cega. Onde o Supremo está amparado para a decisão tomada? Na possibilidade do vice-presidente tornar-se presidente e na sua ausência, com a decisão agora adotada de afastar o presidente da Câmara Federal, em seguida o do Senado Federal, na mira do procurador geral da República, a linha de sucessão passa a ser o presidente do Supremo! A quem tomam por ingênuo é a pergunta que não quer calar, aqui sem o sinal de interrogação para não golpear suscetibilidades, mas, com uma asseveração convencida, por apropriada, de que foi só elogiar o judiciário brasileiro que vazou decomposição.
(Miron Parreira Veloso, jornalista, radialista, escritor. Bel. C. Contábeis, g. público Livro publicado: Gestão Pública - Prática e Teoria – UEG)