Para o médico oftalmologista Francisco Lima, do Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos (CBCO), instituição da Capital goiana de referência nacional e internacional nesse campo da Medicina, a visão monocular (ele a tipifica de Lei Monocular) não impede o candidato à direção veicular de obter ou revalidar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele é um dos principais mestres do País em Oftalmologia e recentemente exerceu a presidência da Sociedade Brasileira de Glaucoma, que é sua especialidade nessa moléstia peculiar dos olhos. Quanto à visão monocular, que constitui ofuscamento em um dos olhos, principalmente no olho esquerdo (não se trata de cegueira), não é motivo para os candidatos serem tolhidos em seus direitos, pois eles podem dirigir com uma só visão sem problemas, enquanto que o outro, mesmo empanado, enxerga a sinalização do trânsito, inclusive as luzes dos semáforos. Logo, segundo afirma o médico Francisco Lima, com seus altos conhecimentos em Oftalmologia, os candidatos à direção veicular, sobretudo os da categoria B, podem dirigir de acordo com a Lei Monocular, a exemplo do que ocorre em várias unidades da Federação, a começar pelos grandes centros urbanos. No caso específico de Goiânia (dizemos nós) um sem-número de candidatos à CNH, mormente da categoria B, estão enfrentando obstáculos nos exames para tirar ou renovar o mencionado documento de trânsito. Em determinadas equipes de alguns Vapts-Vupts, contrariando a Lei Monocular, um sem-número de postulantes à CNH são obrigados a consultar oftalmologistas e corrigir lentes oculares.
Por sua vez, embora ainda não esteja inserido no Código de Trânsito Brasileiro, já que os legisladores federais não se preocupam com os problemas relevantes da população, no site do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) consta, entre outras, as seguintes normas: “Exigências para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B: acuidade visual central igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um dos olhos, com pelo menos percepção luminosa (PL) no outro; visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60° em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120° em um olho; candidatos sem percepção luminosa (SPL em um dos olhos poderão ser aprovados na ACC e nas categorias A e B), desde que observados os seguintes parâmetros e ressalvas: acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66); visão periférica na isóptera igual ou superior a 120°; decorridos, no mínimo, noventa dias da perda da visão, deverá o laudo médico indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual.” Os valores de acuidade visual exigidos poderão ser obtidos sem ou com correção óptica, devendo, neste último caso, constar da CNH a observação “obrigatório o uso de lentes corretoras”. “As lentes intra-oculares não estão enquadradas nesta obrigatoriedade”, esclarece a resolução do Contran.
Quanto à motilidade (mobilidade ocular), o Conselho Nacional de Trânsito esclarece: “Portadores de estrabismo poderão ser aprovados somente na ACC e nas categorias A e B, segundo os seguintes parâmetros: acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) no melhor olho; visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120° em pelo menos um dos olhos. Teste de visão cromática: candidatos à direção de veículos devem ser capazes do reconhecimento das luzes semafóricas em posição padronizada, prevista no CTB (eis um fator importante para a Lei Monocular, dizemos nós); Teste de limiar de visão noturna e reação ao ofuscamento: o candidato deverá possuir visão em baixa luminosidade e recuperação após ofuscamento direto.” Com sua competência no tema e que já nos esclareceu sobre a questão quando estivemos em seu consultório no CBCO, sugerimos ao doutor Francisco Lima explicar à sociedade, em artigo, detalhes sobre o que ele classifica de Lei Monocular (ver com um olho só quando o outro é turvo, mas não impede à direção veicular, considerando que o candidato enxerga e reconhece a sinalização padronizada do trânsito e as cores das luzes dos semáforos (vermelho, verde e amarelo). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem o dever institucional de preceituar a Visão Monocular ou Lei Monocular para os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo inclusive integrar o Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo das demais normas nele contidas. As mesmas regras devem ser observadas pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran). No caso goiano, com a palavra o operoso governador Marconi Perillo e o Legislativo estadual.
PS: Em justa e afetuosa homenagem às mães do Brasil e de todo o mundo, de todas as raças e credos, vivas e post-mortem, memorável data celebrada neste 8 de maio, vamos transcrever aqui o belo e tocante soneto do saudoso e imortal escritor, poeta e jornalista maranhense Henrique Maximiano Coelho Neto. Ele foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, onde ocupou a cadeira do poeta paulista Álvares de Azevedo, autor de “Lira dos Vinte Anos”, falecido ainda jovem com apenas 21 anos. O famoso soneto de Coelho Neto se intitula “Ser Mãe” e tem o seguinte teor: “Ser mãe é desdobrar fibra por fibra o coração! Ser mãe é ter no alheio/lábio que suga, o pedestal do seio, onde a vida, onde o amor, cantando, vibra./Ser mãe é ser um anjo que se libra sobre um berço dormindo!/É ser anseio, é ser temeridade, é ser receio,/ é ser força que os males equilibra!/Todo o bem que a mãe goza é bem do filho,/espelho em que se mira afortunada,/Luz que lhe põe nos olhos novo brilho!/Ser mãe é andar chorando num sorriso!/Ser mãe é ter um mundo e não ter nada!/Ser mãe é padecer num paraíso!” Também o nosso preito às mães com esta trova santificada do poeta e jurista pernambucano Adelmar Tavares, autor de “Trovas e Trovadores”: “Eu vi minha mãe rezando/Aos pés da Virgem Maria/Era uma Santa escutando/O que outra Santa dizia.” O poeta e jurista Adelmar Tavares da Silva Cavalcanti é da família do também jurista e conterrâneo alagoano, o prezado amigo Djalma Tavares de Gouveia, que exerceu o Jornalismo em Maceió e depois veio para Goiás. Além de outras funções, prestou relevantes serviços à Justiça goiana, seja na condição de juiz em várias comarcas do interior, juiz de Menores de Goiânia, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e professor de Direito.
(Armando Acioli, jornalista e formado em Direito pela UFG)