A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou importante projeto, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:
- a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
- sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
- os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
- pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
- pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
Magda Mofatto, empresária e deputada federal (PR)