No mês de abril o Ministério Público Federal (MPF) lançou em Brasília um aplicativo para aparelhos móveis e que permite ao cidadão pela internet fazer uma denúncia ou solicitar informações processuais junto à instituição. É mais uma excelente iniciativa que vai ao encontro a outras ações como, por exemplo, a Lei de Acesso à Informação- LAI (nº 12.527/2011) que garante o acesso à informação pública pessoalmente o órgão ou pelainternet como um direito constitucional para qualquer pessoa que queira saber sobre os recebimentos e direcionamentos dos recursos públicos nos três poderes. Sem dúvida o aplicativo do MPF e a LAI sinalizam um avanço para o incremento da prática cidadã com o propósito de amenizar a apatia e a desconfiança do cidadão brasileiro frente a não transparência na gestão dos órgãos que compõem Estado brasileiro.
Aqui eu recupero na memória um debate sobre o advento da internet em que Pierre Lévy e Philiph Howard estudiosos no assunto sugeriram com grande otimismo na década de 1990 que a partir do advento da internethaveria o “acesso fácil”, direto e barato à informação. Para eles pela internet constituía-se uma nova esfera pública on-line à disposição do cidadão para interação e para levar suas demandas diretamente às instituições do Estado. No mesmo período surgiram algumas advertências mais cautelosas sob o argumento de que o acesso à internet estava longe de se tornar universal como um meio de comunicação de “massa” e ela também inviabilizaria uma participação politica mais ativa do cidadão porque nela estaria presente a lógica do mercadoon-line tornando o cidadão em um “ciberconsumidor”.
Entretanto, hoje no Brasil uma parte significativa da população tem acesso à internet é o que mostra os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2013) com 85,6 milhões de internautas brasileiros e destes 7,2 milhões tem acesso à internet por dispositivos móveis. Nesta segunda década do século XXI, as mídias sociais Twitter, Facebook e Blogs tem se mostrado úteis para a opinião pública organizar-se a partir de manifestações como as que acompanhamos no país desde junho de 2013.
Portanto, propostas como a LAI e a do MPF são significativas para o aumento da transparência e da prestação de contas on-line pelos órgãos do Estado. Mas vale uma advertência. O estudo “Estado brasileiro e transparência”, feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o cumprimento LAI e divulgado em 2015 mostrou, por exemplo, que os três poderes e órgãos autônomos dos estados de SP, RJ, MG mais o governo federal deixaram de apreciar 31% das solicitações on-line dos cidadãos e o prazo médio de resposta foi de 21 dias. Ou seja, caso o retorno às demandas dos cidadãos se mantiver nestes níveis é bem possível que iniciativason-line como a do MPF e a LAI tenham efeito contrário ao proposto que é a redução da apatia e da desconfiança do cidadão brasileiro frente à gestão dos órgãos públicos.
Doacir Gonçalves de Quadros, professor de Ciência Política e do Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado Acadêmico do Centro Universitário Internacional - UNINTER.