Assunto polêmico que tem instigado a doutrina e os tribunais superiores tem sido a questão da possibilidade de contratação de escritórios de advocacia pelos entes da federação (União, estados e municípios). E a celeuma se instaura mais precisamente quanto à usurpação de funções das procuradorias institucionalizadas.
Superado o debate ainda hoje em voga acerca da inexigibilidade ou não de licitação na contratação de escritórios de advocacia, considerando que a Lei 8.666 de 1993 é muito clara, quando diz que tais contratações são só nos casos de serviços singulares e com profissionais de notória especialização, tenho que, o que mais me afeta e deva ser levado ao debate é o fato de que a advocacia pública, enquanto carreira de Estado, auxiliadora da justiça, é responsável por zelar pela defesa do interesse público, e muitas vezes tem sido consumida pelo descaso e ameaça de suas prerrogativas.
Por óbvio, a Advocacia Pública, exercida por meio de servidores concursados prima pela moralidade necessária para defender os atos dos entes públicos e garantir a memória jurídica institucional necessária à gestão pública. E mais que isso, os advogados públicos são agentes preventivos aos quais compete o controle de legalidade dos atos da administração.
Logo, a advocacia pública aconselha e patrocina interesses de pessoas jurídicas de direito público, interesses em que prevalece não a vontade do agente político, mas a da coletividade consagrada no ordenamento constitucional e legal, e é por isso que a relação de confiança não é com o agente político, chefe do poder executivo, mas com a sociedade que é a destinatária dos atos públicos. Por tal circunstância, a advocacia pública é instituição que deve ter suas prerrogativas e atribuições preservadas.
Tenho que a contratação de escritórios de advocacia pelos entes da federação constitui burla aos ditames constitucionais do concurso público, da moralidade, da impessoalidade, considerando a realidade de que na prática tal contratação é feita por critérios pouco republicanos, normalmente por apoio político partidário, nepotismo, troca de favores e fidelidade à pessoa do governante em detrimento do interesse público.
É Simples, são princípios de defesa do que é probo, justo e legal. Defender as procuradorias é defender a democracia, a moralidade e principalmente a sociedade.
(Priscila Bontempo, advogada, procuradora municipal concursada em Aparecida de Goiânia, presidente da Apag -Associação dos Procuradores de Aparecida de Goiânia)